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Do lay-off simplificado aos descontos na luz. São estas as medidas de apoio à Economia

O ministro da Economia anunciou, esta quinta-feira, as medidas de apoio destinadas às empresas e aos trabalhadores cuja atividade vai ser suspensa devido ao novo confinamento geral que arranca esta sexta-feira.

Numa conferência de imprensa conjunta com a ministra da Cultura, no Palácio da Ajuda, o titular da pasta da Economia, Pedro Siza Vieira, começou por dizer que o que as pessoas mais têm pedido é a rapidez na concretização dos apoios. “É o que iremos fazer”, afirmou.

Tal como já tinha sido anunciado ontem pelo primeiro-ministro, todas as empresas que tiverem de encerrar têm acesso imediato ao regime de lay-off simplificado, “que foi recuperado e reforçado”. A medida vai permanecer enquanto o país se encontrar em confinamento.

“Relativamente à forma como se pode fazer o pedido de lay-off, pode-se fazer desde já, apresentando o formulário de pedido que as empresas já conhecem do ano passado”, disse o governante, adiantando que as que se encontrem a beneficiar do apoio à retoma progressiva e cujo encerramento foi agora determinado “também podem de imediato apresentar o formulário do lay-off“.

Siza Vieira referiu ainda que estas empresas podem avançar com o requerimento sem terem de fazer prova de quebra de faturação, ao contrário do que aconteceu em março.

Neste regime, que pode ser feito através da suspensão do contrato de trabalho ou da redução do horário de trabalho, a entidade empregadora suporta apenas 19% do salário dos funcionários, ficando isenta da Taxa Social Única (TSU).

As empresas com quebra de faturação, por seu lado, podem continuar no apoio à retoma progressiva e mantêm a possibilidade de reduzir o horário a 100%. Há uma redução da TSU de 50% para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) e os sócios-gerentes dessas empresas que estejam no apoio à retoma progressiva passam a estar abrangidos.

Apoio simplificado para microempresas

O ministro informou ainda que estará disponível, a partir do final deste mês, o apoio simplificado para microempresas em alternativa ao apoio à retoma progressiva, que será no valor de dois salários mínimos (1.330 euros) por trabalhador.

“Para as microempresas, por vezes é difícil fazer uma redução do período normal de trabalho porque têm muito poucos trabalhadores. Aquilo que o Governo aprovou foi um regime alternativo para as microempresas, que lhes permite, em alternativa, receber um subsídio a fundo perdido equivalente a dois salários mínimos nacionais por posto de trabalho”, clarificou o ministro.

No âmbito do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, os trabalhadores vão receber 100% do salário até um limite de três salários mínimos. Foi também reativado o Apoio à Redução da Atividade para trabalhadores independentes.

Tal como já tinha sido noticiado, o ministro anunciou a suspensão, de 1 de janeiro a 31 de março, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social. As penhoras também não vão poder ser executadas e o pagamento de planos prestacionais por dívidas à Segurança Social também está suspenso.

Na mesma conferência de imprensa, Siza Vieira anunciou também a reabertura das linhas de crédito com garantia do Estado para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia, com 400 milhões de euros.

“Vamos lançar duas linhas que já anunciámos, para as empresas exportadoras e para as que prestam serviços na área dos eventos”, realçou.

Há também apoios a fundo perdido para empresas dos setores mais afetados que tenham sofrido quebra homóloga de faturação superior a 25% no ano de 2020. E será aplicada uma majoração para os setores fechados desde março de 2020.

Relativamente ao programa Apoiar, o governante referiu que já foram apoiadas 41 mil empresas, destacando-se as do setor da restauração, do comércio, mas também do setor das atividades culturais.

Nesta fase, o objetivo passa por acelerar este programa, antecipando o pagamento da segunda tranche e, ao mesmo tempo, aumentar o limite do reforço por cada empresa e acrescentar um apoio extraordinário para custos fixos não salariais.

O ministro compromete-se com a abertura das candidaturas já durante este mês de janeiro e o início dos pagamentos em fevereiro.

O Governo vai ainda dar um subsidio que compense as perdas de faturação sofridas no último trimestre do ano passado, face a igual período de 2019. E cujo valor vai variar entre os 2.500 euros e os 33.750 euros, em função da dimensão da empresa.

No caso da ajuda no pagamento de rendas, o ministro referiu que o novo apoio a fundo perdido, para seis rendas mensais, se destina a empresas com volume de negócios inferior a 50 mil euros. A abertura das candidaturas irá acontecer a 4 de fevereiro.

Tal como já se previa no decreto presidencial, Siza Vieira anunciou o limite de comissões de plataformas digitais de entrega de refeições, de forma a ajudar a melhorar a receita líquida que a restauração pode fazer com esta atividade, uma vez que é expectável que aumente durante o confinamento.

“Num contexto em que vamos provavelmente ver um aumento da procura destes serviços, o Governo entendeu limitar o valor das comissões que as plataformas podem cobrar à restauração a 20% da venda dessa refeição.”

A confirmar o que tinha sido noticiado esta tarde, o governante referiu que os supermercados e hipermercados vão ficar impedidos, a partir da próxima semana, de vender artigos não alimentares, como roupa, livros, artigos desportivos e objetos de decoração.

“O que está previsto é que seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina neste novo confinamento geral”, disse Siza Vieira.

O governante disse ainda que o diploma deverá ser publicado esta sexta-feira de forma a dar tempo aos supermercados e superfícies comerciais semelhantes para retirarem das suas prateleiras os produtos cuja venda será proibida, lembrando, contudo, que para todas as empresas continuam disponíveis as modalidades de venda online ou ‘ao postigo’.

O objetivo da medida é evitar o “desvio da procura” do comércio especializado para as grandes superfícies, tal como aconteceu no primeiro confinamento, para que as medidas de saúde pública não resultem na “distorção do mercado”.

A fiscalização do cumprimento desta medida será feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), mas o ministro quis destacar que “tem havido no setor da distribuição um cumprimento generalizado das regras”.

O ministro anunciou ainda o regime de apoio extraordinário ao preço da eletricidade, que se irá traduzir num desconto de 10%, dirigido a quem tem tarifa social ou potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVa (quilovolt-ampere).

Este regime  será aplicado diretamente na fatura dos consumidores domésticos pelos comercializadores, aplicando-se durante o período de confinamento a quem beneficia de tarifa social e aos primeiros 15 dias de janeiro às restantes famílias.

Todas as medidas anunciadas pelo ministro poderão ser consultadas nesta apresentação disponibilizada pelo Governo no seu site oficial.

Filipa Mesquita, ZAP // Lusa

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