/

Livre deslocação para votar, imposição de testes e preços limitados. O novo decreto presidencial para o estado de emergência

4

Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República propôs ao Parlamento, esta terça-feira, modificar o estado de emergência em vigor, a partir de quinta, e renová-lo por mais 15 dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença covid-19″, lê-se numa nota divulgada no portal da Presidência da República.

De acordo com o projeto enviado para a AR, “a modificação do estado de emergência” atualmente em vigor “inicia-se às 00h00 do dia 14 de janeiro de 2021 e termina na data prevista neste decreto”, enquanto “a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei”.

Realizando-se durante esta renovação do estado de emergência as eleições Presidenciais, o decreto prevê “que os idosos residentes em estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro”, pode ler-se.

No projeto de decreto, o direito à circulação internacional volta a ser restringido, o que já tinha acontecido na primeira fase do estado de emergência, entre março e maio.

“Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos”, lê-se no novo artigo incluído no diploma.

Estes controlos podem ser impostos “com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes.”

Na prática, o diploma permite impor testes ou confinamento para entrada em Portugal.

O decreto estabelece ainda que “podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais” e que “podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços”.

Com este ponto, detalha o jornal Eco, Marcelo Rebelo de Sousa abre a porta à imposição de limites nos preços do gás de garrafa e das entregas ao domicílio.

Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também amanhã para adotar medidas ao abrigo deste decreto.

O decreto que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23h59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

ZAP // Lusa

4 Comments

  1. Bem que podiam parar a especulação de preços sobre o gás de botija. Eu pessoalmente não uso, mas acho ridículo subirem o preço agora quando tantas famílias dependem deste bem para aquecer as casas neste tempo tão frio. A falta de empatia destes empresários que aumentam o preço destes bens nesta altura está ao mesmo nível de um criminoso, deviam ser presos.

    • Não são os empresários. O preço é imposto e tabelado pelos distribuidores.
      Os comerciantes apenas revendem mais ou menos com a mesma margem de lucro. Quem ganha são as grandes distribuidoras, como a BP ou Galp.

  2. Quem concorda comigo,
    sabe perfeitamente que estas exceções dão sempre m****.

    Quem for Comunista, pode passar para outra notícia (“Eu!”, passa à frente. ;-)).

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.