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Do confinamento alargado aos limites nos despedimentos. O que pode mudar com o “novo” estado de emergência

Manuel de Almeida / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta quarta-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência em Portugal por novo período de 15 de quinze dias para permitir medidas de contenção da covid-19.

O chefe de Estado anunciou o envio desta proposta para o Parlamento numa nota divulgada no site da Presidência da República, após ter recebido parecer favorável do Governo, que se reuniu em Conselho de Ministros extraordinário para esse efeito.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias“, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto enviados ao parlamento e o projeto de decreto.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março até às 23:59 desta quinta-feira e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para decretar o estado de exceção, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e ter autorização da Assembleia da República, que se reuniu esta quinta-feira para debater e votar a prorrogação do estado de emergência.

A renovação do estado de emergência foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN, com o voto contra da Iniciativa Liberal e as abstenções do PEV, PCP, Chega e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O que pode mudar?

Após ser aprovado na Assembleia da República, o estado de emergência dará mais “poder” ao Governo para aplicar medidas mais restritivas para conter a pandemia de covid-19.

No Programa da Cristina, na SIC, António Costa deixou já no ar que o Governo vai apertar “um bocadinho” mais as medidas para travar a propagação do vírus, deixando um especial apelo aos emigrantes para que não regressem na Páscoa.

O decreto para a renovação do estado de emergência já assinado por Marcelo Rebelo de Sousa aponta as áreas em que o Governo poderá definir novas medidas.

De acordo com o semanário Expresso, o documento permite ao Governo rever situação dos presos, mudar ciclos escolares e datas de exames, o “confinamento compulsivo” deixa de ser só em hospitais ou em casa, passando a ser também possível em “outros locais definidos pelas autoridades competentes” e as limitações ao direito à greve são estendidas “a todos os serviços públicos essenciais”.

O jornal Público nota que o decreto refere a proteção de dados oficiais, um ponto totalmente novo que  para que as operadoras de telecomunicações possam enviar SMS com informações da DGS relacionadas com a pandemia.

O mesmo diário escreve que o decreto possibilita ao Governo vir a determinar limitações aos despedimentos, bem como interferir diretamente na atividade das empresas propondo “limitações ou modificações à respetiva atividade”, que podem passar por “alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados.

Quanto ao açambarcamento, prevê-se que possam ser “adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais”, segundo o mesmo documento.

O documento alarga ainda a possibilidade de requisição civil ao pessoal dos lares.

O decreto presidencial, recorde-se, permite ao Presidente dar mais poder ao Governo para tomar medidas, mas estas medidas são tomadas pelo Executivo. Ao Chefe de Estado, cabe decretar ou renovar o estado e definir as áreas em que o Governo fará alterações.

ZAP //

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