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Contribuintes podem vir a pagar custas de processos de Neto de Moura

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O juiz Neto de Moura já pediu para deixar de julgar casos de violência doméstica, pelo menos durante um certo período. Mas o Supremo Tribunal de Justiça negou-lhe essa pretensão.

Foi em meados de junho do ano passado que o magistrado, já então conhecido pelo célebre acórdão das “mulheres adúlteras”, se viu na iminência de ter de decidir sobre mais um caso relacionado com violência doméstica.

Neto de Moura se tinha tornado conhecido por ter desculpabilizado, neste e num noutro acórdão, este tipo de crime, muito embora ainda não tivesse sido alvo de crítica por parte do Conselho Superior da Magistratura. O magistrado seria mais tarde punido com uma advertência, uma das sanções mais leves do catálogo disciplinar da classe.

No pedido de escusa, citado pelo Público, o juiz do Tribunal da Relação do Porto queixava-se de “algumas pessoas” – que não identificava – terem “cavalgado esta onda de mentira e deturpação” sobre as suas decisões, promovendo contra si “uma campanha de ódio e de instigação à violência, com apoio da comunicação social”.

Neto de Moura fala de si próprio na terceira pessoa: “Tem-se andado a escabichar as decisões em que intervém o juiz para as pôr em causa e encontrar um pretexto (qualquer que seja) para prosseguir a campanha persecutória”.

Neste contexto, chega-lhe às mãos o recurso de um suspeito de violência doméstica que se encontra preso preventivamente e que o tribunal de primeira instância da Maia se recusa a libertar. O Ministério Público defende que o homem fique a aguardar em prisão domiciliária.

Neto de Moura pede aos colegas do Supremo para não ser obrigado a julgar o caso, uma vez que há o risco de a sua intervenção gerar desconfiança, “por estar condicionado e, portanto, não ter plena liberdade de decisão”.

“O senhor juiz desembargador parece implicitamente pretender que o Supremo Tribunal de Justiça o dispense, pelo menos por um determinado período de tempo, de intervir em processos que versem sobre violência doméstica. Trata-se de desejo que, pela sua natureza e extensão, não pode ser acolhido por este tribunal”, pode ler-se no acórdão que responde ao pedido de Neto de Moura.

Por outras palavras, não existe uma lei que permita ao Supremo dispensar um juiz de todos os casos de determinado género. Os pedidos de escusa têm de ser apresentados situação a situação – podendo ser feitos não só pelo próprio juiz como pelos arguidos, pelos queixosos ou pelo MP.

Começando por explicar que não lhes cabe a si, mas sim ao Conselho Superior da Magistratura, avaliar se Neto de Moura tem condições para decidir sobre este tipo de casos, o Supremo defende que a crítica pública não é suscetível de levantar dúvidas sérias sobre a sua imparcialidade. “Neto de Moura está obrigado a julgar violência doméstica”, resume o advogado Ricardo Serrano Vieira.

Neto de Moura admite fazer o pedido (de novo)

Neto de Moura admite voltar a pedir para não julgar mais casos de violência doméstica. A informação foi adiantada à TSF pelo advogado do juiz que explica que essa é mesmo uma forte hipótese tendo em conta o ambiente que se tem gerado à volta das decisões que este tem tomado sobre este tipo de crimes.

Depois de uma nova decisão polémica, Ricardo Serrano Vieira, o advogado, diz que “temos de respeitar a decisão do Supremo, mas não deixa de ter sido colocado o senhor juiz desembargado numa situação algo desconfortável“.

O representante de Neto de Moura diz mesmo que é muito provável, do que conhece deste juiz, que ele volte a pedir para não julgar um caso de violência doméstica que lhe chegue no futuro às mãos.

Neto de Moura continua a estar convencido que todas as decisões que tome na Relação do Porto relacionadas com violência doméstica podem ser atacadas, sejam elas a favor do alegado agressor ou contra a alegada vítima.

“Já sabemos que neste momento qualquer acórdão que o senhor juiz faça no âmbito deste tipo de crime será escrutinado pela sociedade civil e de certa forma isso é uma interferência no princípio da independência dos juízes”, conclui Ricardo Serrano Vieira.

Em declarações à Rádio Renascença, Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, defende que a solução não passa por sanções disciplinares, mas pelo afastamento de juízes sem formação adequada para julgar este tipo de casos.

“Tendo em conta as afirmações que fundamentavam a decisão – e não estava em causa a decisão, mas as fundamentações – é que nesses casos, os senhores juízes não devem estar a julgar matérias para as quais não têm uma forma de pensar enquadradas na nossa Constituição da República”, afirma Guilherme Figueiredo.

Contribuintes deverão pagar custas processuais

As despesas associadas aos processos que o juiz Neto de Moura planeia instaurar por ofensas à honra pessoal e profissional deverão ser pagas pelos contribuintes portugueses. Em causa está o regulamento das custas processuais que prevê a isenção do pagamento das despesas em casos que envolvem magistrados em ações que dizem respeito ao exercício das suas funções.

O advogado do magistrado esclareceu ao Público que a questão da isenção “ainda não está definida, embora seja entendimento que Neto de Moura está isento“.

Neto de Moura não deverá pagar por nenhuma despesa associada às duas dezenas de processos que tenciona instaurar contra humoristas, políticos, comentadores e jornalistas por alegada difamação.

O juiz está protegido pela alínea c) do artigo 4.º das custas processuais. O artigo prevê isenções de custas para “os magistrados e os vogais do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público ou do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que não sejam magistrados, em quaisquer ações em que sejam parte por via do exercício das suas funções”.

Paulo Veiga e Mota, especialista em direito administrativo, confirmou ao mesmo jornal que o juiz não terá de pagar pelas despesas associadas às dezenas de processos que planeia instaurar contra quem o criticou, ao invocar que as difamações de que se diz vítima surgiram no contexto do exercício das suas funções. Neste caso, as despesas associadas serão assumidas pelo Estado.

Neto de Moura foi castigado com uma advertência pelo Conselho Superior de Magistratura na sequência de uma polémica sentença de outubro de 2017, em que o juiz da Relação do Porto faz censura moral a uma mulher de Felgueiras, vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O magistrado invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência cometida contra a mulher com uma moca de pregos.

O juiz foi alvo de condenação pública por parte de personalidades de vários quadrantes e decidiu avançar com ações em tribunal contra deputados, humoristas, jornalistas e comentadores que “ultrapassaram” a linha vermelha das críticas sobre as polémicas decisões do magistrado em casos de violência doméstica.

ZAP //

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14 Comments

  1. Incrível a passividade com que a comunicação social, os partidos, o governo e o sistema judicial, assistem a este Carnaval. Não terá chegado a altura do CSM afastar definitivamente esta espécie de juiz ?

  2. … como em tudo, o português de 2º tem que alimentar os intocáveis portugueses de 1º. A Democracia ao serviço de alguns.
    Este individuo que pague os serviços que usa como todos o cidadãos, o sol quando nasce para todos só num país deste gabarito é que estas porcarias acontecem com o apoio dos ditos políticos pobres de inteligência. País pobre até na justiça que existe e é de alguns intocáveis.

  3. Acho extraordinário (e já estou a imaginar o rol de insultos que este comentário vai gerar) a histeria colectiva em torno da violência doméstica. Independentemente dos fundamentos que o Sr. Juiz visado tem usado nos respectivos acórdãos há outras questões que devem também ser consideradas:

    1 – há sujeitos cobardes no nosso país que batem, violentam e assassinam mulheres e que são indignos de viver em sociedade? Infelizmente, sim! Têm de ser travados e exemplarmente punidos!

    2 – Os homens são mais propensos a este tipo de comportamentos do que as mulheres? Infelizmente, também é verdade!

    3 – No entanto, o crime de violência doméstica não se circunscreve a ameças, ofensas à integridade física e homicídio.

    4 – Há muita violência doméstica por aí (não na forma física, mas psicológica) que as vítimas (muitas delas homens) não denunciam por vergonha.

    5 – Nem todas as vítimas de homicídio são mulheres: só no ano passado, e de memória, lembro-me do Luís Grilo e do Professor de Abrantes. Não esquecendo, claro, o defunto marido da socialite Maria das Dores.

    6 – Quantas queixas de violência doméstica não são falsamente apresentadas por mulheres apenas por motivos patrimoniais, no sentido de se apoderarem do que não lhes pertence, permanecerem na casa dos ex-companheiros e manterem um padrão de vida? Ou simplesmente tendo por objectivo fazer mal e destruir o outro? Conheço um ou outro caso… E os casos Rosa Grilo e Maria das Dores são bons exemplos…

    7 – Nos últimos tempos, em nome das mulheres que são assassinadas por monstros que não devem ter outro lugar na sociedade que não seja atrás das grades, criou-se uma narrativa (apoiada e repetida ad nauseam por meios de comunicação medíocres) que sugere (para não dizer mais) que o crime de violência doméstica é um crime de género, de homens sobre mulheres, confundindo-se episódios particulares com uma prática exclusiva.

    8 – O mais recente exemplo é a criação de um dia para homenagear as vítimas do crime de violência doméstica (algo que aplaudo) a 07 de Março, véspera do dia internacional da mulher (algo que não pode deixar de ser considerado como desprovido de significado).

    9 – A perseguição e o escrutínio das decisões de um Juiz em particular, quando não há idêntico interesse em tantas outras questões do nosso quotidiano (por exemplo, quantos dos banqueiros responsáveis por dezenas de milhares de milhões de euros que contribuintes e particulares perderam nos últimos anos já foram punidos?), ou em tantas outras decisões judiciais estranhas, não pode deixar de preocupar todos.

    E que não se entenda este comentário como defesa do Sr. Juiz em causa. Ele tem meios para, no local próprio, e se assim o entender, o fazer.

    • Muito bem!
      Lamentavelmente vivemos num país sem princípios, em que uns quaisquer comentadorezecos e humoristas brejeiros se julgam no direito de impor a sua ditadura da anarquia.
      O Sr. Juiz, lamentavelmente, fundamenta as suas decisões como se vivesse na idade média. E os srs humoristas e comentadores são os novos inquisidores, com fogueira e tudo!
      Para quem bate deliberadamente e de forma gratuita em alguém biologicamente menos capaz de se defender, como é o caso de algumas mulheres, alguns homens e crianças em geral, a cadeia só lhes fica bem.
      E não, as mulheres não são todas santas! Nem os homens são um bando de trogloditas!
      É uma pena que a violência psicológica não seja tão fácil de identificar e provar! Provavelmente equalizaria a violência doméstica entre géneros!

  4. Chega de palhaçada relacionada com Neto de Moura, cuja personalidade se reflete não apenas nos acórdãos sobre violência doméstica, mas também no caso do automóvel sem placas de matrícula, na tentativa de fuga à GNR e na posterior acção judicial (não isenta) contra os agentes envolvidos. Um personagem não isento e não “social” como parece ser só pode ser impedido de julgar qualquer causa para o bem de toda a sociedade. Tenha vergonha, senhor juíz, e recicle-se.

  5. As subtilezas das excepçōes da aplicação das leis, são surreais, e inimaginaveis..! Quem diria, que, magistrados, estão isentos de pagar custas de processos.. Assim, não admira que queira processar 30, para começar…

  6. A ETA em espanha resolveu muitos dos problemas da justiça após ter feito uma limpeza a todo o lixo que se encontrava ao serviço da mesma.
    Evitando os danos colaterais que a ETA não evitou, é algo que faz muita falta em portugal já que ninguém faz nada sobre a questão dos juízes estarem acima da lei!!!

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