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Juiz do caso da mulher adúltera punido com advertência (e vai recorrer da decisão)

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou esta terça-feira aplicar a sanção de advertência registada ao juiz desembargador Neto Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Segundo um comunicado do CSM, a sanção é aplicada pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”. Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções.

Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que esta terça-feira se abstiveram.

O Conselho decidiu ainda arquivar o processo em que era visada a juíza desembargadora coautora do acórdão em causa, por onze votos contra quatro, “por se terem entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor”.

Em declarações à Lusa, o advogado do juiz, Ricardo Serrano Vieira, disse que vai recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Administrativo, passo que estava decidido “desde o início do processo”. “Estava acordado desde o início que qualquer que fosse a decisão haveria recurso, ainda que no caso em concreto tenha sido aplicada uma sanção ligeira”.

O advogado disse ainda que vai esperar para ser notificado da decisão e “ver quais os fundamentos na sua base” para poder recorrer.

Expressões “ofensivas, desrespeitosas e atentatórias”

O presidente do CSM considerou esta terça-feira que as expressões proferidas por Neto de Moura nos acórdãos que relatou, são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas.

“As expressões proferidas pelo juiz desembargador arguido, nos acórdãos que relatou, em especial no processo n.º 388/2014.6GAVLC.P1, ao referir-se à ofendida, enquanto “mulher adúltera“, como “dissimulada“, “falsa“, hipócrita” e “desleal” são ofensivas, desrespeitosas e atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas”, segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que é por inerência presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

António Joaquim Piçarra votou a favor da sanção de advertência registada aplicada ao juiz Neto de Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.

Na sua declaração de voto, António Joaquim Piçarra refere que a independência dos juízes é um valor fundamental do Estado de Direito e da democracia e implica a capacidade de decidir sem constrangimentos assim como a faculdade de fundamentar e motivar as decisões de forma absolutamente livre. Contudo, considera que essa independência não é compatível com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa.

“O princípio da independência não é compatível, porém, com a utilização de expressões que ultrapassam o limite da ofensa ou do respeito devidos a qualquer interveniente processual, seja na fundamentação escrita de qualquer decisão, seja na condução oral de qualquer diligência processual”, escreveu António Joaquim Piçarra.

O presidente do CSM e do STJ acrescenta que “a valoração da prova é absolutamente insindicável por este Conselho, porque integra o tronco central do princípio da independência”. Todavia, acrescenta, “as referidas expressões exorbitam a valoração da veracidade do depoimento da ofendida sobrelevando das mesmas o seu caráter ofensivo, que se constitui em infração disciplinar por violação do dever de correção”.

Juiz invocou a Bíblia

Em causa está um acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, no qual o juiz relator, Neto Moura, faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando este crime pelo facto de esta ter cometido adultério.

O juiz invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.

“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.

ZAP // Lusa

3 Comments

  1. O que falta em portugal é exactamente o que aconteceu em espanha, ao começar a cair juízes e políticos estes passaram a trabalhar para os portugueses e não para si mesmos senão pode-lhes acontecer algum azar cedo demais!Poderá já não faltar muito para começar!

  2. Recurso? Só se for para ser CONDENADO e Não exercer mais a pratica de juiz. Era o mínimo que lhe deviam aplicar, visto que devido aos insultos que aplicou devia é de pagar indemnização.
    Estamos entregues á bicharada, isto retrata a justiça em Portugal = não temos justiça, mas tão somente INJUSTIÇA

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