/

Método de contagem do tempo controverso. Sócrates beneficiou das mesmas leis que ilibaram Isaltino de corrupção

Luis Forra / Lusa

O ex-primeiro-ministro José Sócrates

José Sócrates beneficiou do mesmo regime de prescrições aplicado a Isaltino Morais quando foi ilibado de corrupção.

A lei anti-corrupção, aprovada no Parlamento em 2010, fez subir de dez para 15 anos o prazo máximo para se poder ser incriminado por este tipo de crime.

Ora, pelas contas do Ministério Público (MP), tendo em conta que os movimentos financeiros entre o grupo Lena e o empresário Carlos Santos Silva só terminaram em 2015, a prescrição seria atirada para o final da década.

No entanto, Ivo Rosa considera que a interpretação da lei feita pelos procuradores não é legítima. O Público explica, num artigo publicado esta terça-feira, que o juiz entende que o prazo deve ser contado a partir do momento em que corruptores e corrompidos combinaram os subornos, e não a partir do momento do último pagamento ilícito.

A seu favor, o juiz de instrução invoca um acórdão do Tribunal Constitucional que interpreta a lei nesse sentido. Entre ouros juízes, o atual presidente dessa instituição, o conselheiro João Pedro Caupers, assina o acórdão.

Ivo Rosa considera que Sócrates foi detido e constituído arguido (tal como Ricardo Salgado, Armando Vara e outros suspeitos) fora de tempo. Isto significa que, além do MP, também Carlos Alexandre, que era em 2014 o juiz responsável pelo processo, terá violado a lei ao retirar a liberdade a pessoas que já nessa altura não podiam ser incriminadas.

O juiz sustenta que o prazo de prescrição de 15 anos “só é sustentável, em termos constitucionais, com a interpretação de que o crime se consuma com a solicitação, promessa ou aceitação” de uma qualquer vantagem, e não necessariamente com o pagamento de subornos“.

Segundo a acusação, o pagamento dos alegados subornos do grupo Lena, por exemplo, teve lugar entre 2007 e 2011 (3,3 milhões relativos à construção de habitação social na Venezuela), entre 2009 e 2011 (um milhão relativo ao projeto Rede de Alta Velocidade) e entre 2012 e 2014 (1,2 milhões relacionados com negócios em Angola, Argélia e Venezuela).

“Temos por certo não existirem dúvidas que o prazo de prescrição, tendo em conta a moldura penal aplicável ao crime de corrupção passiva para ato lícito é de cinco anos, tendo em conta o regime vigente à data dos factos”, contabiliza Ivo Rosa, para quem o cronómetro da prescrição disparou logo em 2007.

O magistrado faz um raciocínio semelhante no que respeita aos putativos subornos de 1,7 milhões de euros pagos por Carlos Santos Silva a Sócrates.

“O prazo de prescrição é de cinco anos. Assim sendo, uma vez que entre a data da consumação dos crimes em causa, finais de 2006, e a data em que ocorreu a primeira interrupção da prescrição, com a constituição como arguidos de José Sócrates e Carlos Santos Silva, em 21 novembro de 2014, decorreram 7 anos e 11 meses, as condutas em causa há muito estavam prescritas”, lê-se.

Ao Público, Nuno Brandão, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, fez uma reflexão académica em que defende uma tese contrária à de Ivo Rosa. O especialista vai publicar, em breve, um artigo académico sobe a matéria.

“Julgo que havendo promessa de vantagem e mais tarde aceitação de recebimento da mesma, será este último momento o relevante para a contagem da prescrição. Mas não foi essa a interpretação que vingou no caso Isaltino Morais“, recorda Nuno Brandão.

O presidente da Câmara de Oeiras chegou a ser sentenciado por este e outros delitos em primeira instância, mas, em 2012, o Ministério Público de Oeiras admitiu ter-se extinguido, no ano anterior, o prazo para punir um suposto suborno de 20 mil euros pagos ao autarca cinco anos antes, em 1996.

A seu favor teve o parecer de Costa Andrade, que pugnou pelo mesmo tipo de contagem de prazo usado agora por Ivo Rosa no caso Sócrates. Os advogados de Isaltino não partilham, no entanto, do entendimento de que o seu cliente só foi absolvido de corrupção por questões formais.

Recorde-se que, na sexta-feira, José Sócrates foi ilibado dos crimes de corrupção na Operação Marquês, apesar de o juiz Ivo Rosa ter acusado declaradamente o ex-primeiro-ministro de se ter “vendido” ao amigo Carlos Santos Silva.

Contudo, o crime prescreveu e, portanto, o ex-governante está apenas acusado de branqueamento de capitais, arriscando até 12 anos de prisão.

ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.