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Decisão instrutória da Operação Marquês conhecida a 9 de abril

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Fernando Veludo / Lusa

A decisão instrutória da Operação Marquês, cujo principal arguido é o ex-primeiro-ministro José Sócrates, está marcada para 9 de abril, em Lisboa, disse fonte da defesa à agência Lusa.

Seis anos depois da detenção de José Sócrates, por suspeitas de crimes económico-financeiros, a decisão de levar ou não os 28 arguidos a julgamento será conhecida no próximo dia 9 de abril.

A fase de instrução, pedida por 19 dos arguidos, começou a 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Um ano e três meses depois, em março deste ano, teve início o debate instrutório, que terminou a 2 de julho, aguardando-se agora a decisão judicial sobre o julgamento.

José Sócrates, que esteve preso preventivamente durante dez meses e depois em prisão domiciliária, está acusado de 31 crimes, concretamente três de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

A acusação sustenta que o ex-primeiro-ministro socialista recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santos e na PT, bem como por garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios do Grupo Lena.

Na Operação Marquês estão acusados 28 arguidos, 19 pessoas e nove empresas, num total de 188 crimes.

Há uns dias, o Correio da Manhã avançou que o juiz Ivo Rosa decidiu acrescentar crimes de fraude fiscal a vários arguidos da Operação Marquês, o que, segundo o mesmo jornal, poderá mesmo beneficiar Sócrates.

Em causa está o facto de ter transformado alguns crimes fiscais de ato continuado para crime isolado. Nos casos de atos isolados, o prazo de prescrição diminui. Portanto, como há situações que aconteceram há mais de 10 anos, os crimes poderão já ter prescrito aquando da decisão instrutória.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Já está tudo a postos?? Temos os juízes, os advogados e os ministros do nosso lado?? Então pode começar a absolvição! (Peço desculpa, pode começar o julgamento) E
    depois será a justa compensação pelos danos morais! (Desculpem lá, depois será aplicada a pena na justa medida do douto acórdão do tribunal! Assim é que é!)

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