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Caso da mulher adúltera. Juiz pode ser castigado ou forçado a aposentar-se

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou, esta terça-feira, uma proposta de arquivamento do processo disciplinar instaurado ao juiz que desvalorizou uma agressão grave praticada pelo marido contra a “mulher adúltera”. Neto de Moura pode ter que pagar uma multa ou mesmo aposentar-se.

Segundo avançou o Público, o CSM – o órgão de supervisão dos juízes – recusou, na terça-feira, o arquivamento do caso, contrariando assim a sugestão do conselheiro que analisou o processo do juiz do Tribunal da Relação do Porto. Esta decisão, tomada por oito votos a favor e sete contra, foi “controversa”.

“O CSM considerou que no caso em apreciação as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar, pelo que foi rejeitado o projeto de arquivamento apresentado a plenário e determinada a mudança de relator, para apresentação de novo projeto na próxima sessão”, a 05 de fevereiro, informa uma nota do CSM. Tal significa que outro membro terá que sugerir a pena a aplicar e escrever a fundamentação da decisão.

De acordo com o Público, “o inspector que analisou o caso considerou que tinha havido infração disciplinar, uma posição que não foi seguida pelo vogal do conselho, um juiz, que ficou encarregue de escrever a decisão”.

Na nota divulgada na terça-feira, o CSM considera que a “censura disciplinar em função do que se escreva na fundamentação de uma sentença ou de um acórdão apenas acontece em casos excepcionais”, dado o princípio da independência dos tribunais e a indispensável liberdade de julgamento.

Sustenta ainda que, neste caso em concreto, se considerou haver infracção “em virtude de as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional”.

A Sic revelou, esta quarta-feira, que o juiz Neto de Moura pode ser sancionado com uma multa ou, “no limite, com a aposentação compulsiva”.

No acórdão assinado pelo juiz Neto de Moura, que redigiu a decisão, em conjunto com a desembargadora Maria Luísa Arantes, lia-se: “O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte”.

O juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante.

Na decisão de 11 de outubro de 2017, os juízes explicaram que, com essas referências, pretendiam apenas “acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e, por isso, vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.

Em causa estava a análise de um recurso apresentado pelo Ministério Público que contestava as penas suspensas aplicadas ao ex-marido da vítima, que a agrediu com violência no final de junho de 2015,​ e a um homem com quem esta mantivera uma breve relação extraconjugal, pouco antes de se separar, que a perseguia, ameaçava e insultava.

Foi este último quem sequestrou a vítima no seu próprio carro, chamando de seguida o marido. O Tribunal de Felgueiras deu como provado que o antigo amante agarrava a mulher enquanto o marido “empunhando um pau comprido com a ponta arredondada, onde se encontravam colocados pregos” lhe bateu, primeiro, na cabeça e, depois, em diversas partes do corpo, provocando-lhe várias lesões.

O ex-marido foi condenado a uma pena suspensa de um ano e três meses, enquanto o antigo amante apanhou um ano de cadeia suspensa, além de uma multa.

Os juízes da Relação do Porto não viram razão para agravar as penas e até defenderam que o Tribunal de Felgueiras podia ter ponderado “uma atenuação especial da pena”, face à acentuada diminuição da culpa e ao arrependimento genuíno do ex-marido, acrescenta o Público.

“Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente [a vítima] que fez o arguido cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o ato de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida”, argumentaram.

O acórdão gerou uma onda de indignação pelo país que desencadeou manifestações em várias cidades. Logo em outubro de 2017, o CSM abriu um inquérito disciplinar aos dois juízes, convertido mais tarde em processos disciplinares a cada um deles.

TP, ZAP //

21 Comments

  1. Recupero um meu comentário antigo no contexto de outra notícia deste caso:

    Eu concordo com o juíz e espanta-me tanta compaixão com traidores que não se importam com o sofrimento que infligem nas pessoas que estão a enganar, mas depois acham que o próprio sofrimento já é uma coisa muito séria ao ponto de recorrerem aos tribunais. A mulher queria novas experiências, tudo bem, não tem mal nenhum, separava-se e ia à aventura, sozinha, sem arrastar o marido para um triste filme.
    Tanta sensibilidade com a agressão física e tanta insensibilidade para a agressão psicológica e traição é para mim no mínimo estranho.
    Será que quem anda por aqui a comentar são traidores e cornudos invejosos e ansiosos por verem mais pessoas caírem no mesmo lamaçal psicológico e espiritual?

    • Então concorda que se os papeis fossem invertidos, a esposa e a amante do homem o pudessem espancar?
      É que se aceita de um lado também aceita para o outro, não há “n’ins”.

      • Concordo totalmente que se os papeis estivessem invertidos a mulher teria uma atenuante na pena associada à agressão ao homem traidor. Nem vejo como não poderia concordar totalmente!
        Trazer para esta discussão questões de género é completamente ridículo… eu pelo menos não consigo ver as coisas por esse lado.

    • Só uma questão : Mas desde quando é que alguém é dono do outro? Seja um casamento.. uma união.. um “ajuntamento”… um pai ou um filho..

      É o casamento que dita isso.. ou.. qualquer outra afinidade religiosa ? (estamos num estado laico.. mais ou menos.. certo?)

      Se traiu traiu… se “encornou”.. enganou ou mentiu… lá o fez.. está feito! Isso não dá o direito de o outro partir para a violencia! Um errado justifica o outro? Dois errados não fazem um certo.. acho eu! Num estado de direito.. somos livres, inclusivamente para trair!

      Eu sei que isto soa mal.. mas.. em ultima análise.. estou errado na minha interpretação legal da coisa? A traição não é crime… e muito menos estamos em regimes totalitaristas..

      Há consequências? Sim.. mas para isso lá está o homem (idóneo) de bata preta que consegue separar as coisas (ou devia). Se traiu e quebrou o contrato de casamento (sim.. aquilo é um contrato) então sujeita-se às suas premissas.. … se o outro bateu/agrediu… também tem de se sujeitar, os dois atos são “errados” (um mais que o outro em termos legais) .. portanto os seus dois autores também têm de ser responsabilizados e pagar pelos seus erros (e não só um).

      No meu entender, o juiz até podia fazer referência ao que é óbvio na sociedade actual.. mas daí deixar que isso lhe molde a decisão é no mínimo caricato e certamente não próprio de alguém que supostamente é isento! Sim… o processo disciplinar é bem aplicado!

    • FINALMENTE ALGUEM QUE PÕE OS PONTOS NOS IS, POR CAUSA DESTES SENHORES QUE TUDO PODEM E TUDO QUEREM É QUE O PAÍS ESTÁ COMO ESTÁ!

  2. Multa? Aposentadoria? Esse juiz, que seguramente será CORNO, merece despedimento e perda de todas as regalias associadas ao cargo! Onde já se viu uma ESTUPIDEZ destas? Machista nojento!

  3. Caro amigo Jaime T… Você não deve estar bom da cabeça.

    Aquilo a que vulgarmente se chama de traição ou adultério, parte do princípio disparatado de que as pessoas são donas umas das outras, ou de que o casamento ou algum tipo de união/relação vem com algum contrato legal de fidelidade. É uma baboseira, isso… A um acto contra uma pessoa só se pode fazer corresponder um acto da mesma natureza. Se me insultam, eu posso insultar de volta. Não posso espetar uma bofetada nas beiças de quem me insultou. Se o fizer, a despreporção do meu acto coloca-me a mim em desrespeito da lei.

    Do mesmo modo, seu eu chatear uma mulher até à medula e se lhe mandar piropos, ela não tem qualquer direito de me mandar um tabefe. Vai responder perante a lei se o fizer. Ora que eu saiba, o adultério nem sequer é crime, quanto mais dar direito a responder com porrada. Se alguém o traiu, ele tem várias hipóteses: a) deixar a put@ que o traiu e divorciar-se/separar-se dela permanentemente, b) traí-la também, ou c) meter a boca no trombone e dizer a toda a gente conhecida o que aconteceu, se não tiver vergonha de ter sido traído, que a meu ver, só é vergonha para quem trai.

    Há muita coisa mal entendida e mal interpretada nestas questões das traições. Para começar ninguém é dono de ninguém, por isso a traição é desde logo um acto reles e desonesto. Se ninguém é de ninguém, então porque não dizer que afinal se está mais interessado noutra pessoa? Isso eu até concordo completamente com o Jaime T. Onde eu deixo de concordar é quando ele diz que isso dá direito a agredir fisicamente. Não é legítimo nem legal, nem moralmente. A atitude baixa foi dela. ele que a deixe ou lhe faça o mesmo. Pode ser que quando ela regresse a casa, a cama esteja ocupada: “Olha filha, faz-me o favor, hoje ficas no sofá que eu tenho visitas, está bem?”

    As pessoas confundem muito o gostar de alguém, com o gostar do bem que alguém os faz sentir… O sofrimento emocional com a traição tem a ver por um lado com a desonestidade, mas sobretudo com o sentir que afinal aquela pessoa não gosta de nós tanto como pensávamos ou gostaríamos que gostasse. Se por um lado da parte dela há desonestidade, da parte dele, a dor emocional tem mais a ver com o ego e com ele gostar daquilo que ela lhe faz sentir. A raiva de ela lhe tirar isso, no entender dele, dá-lhe legitimidade para lhe bater. Errado! Se fosse mesmo DELA que ele gostasse mesmo, ele pensava “Olha… Ela está comigo sem gostar de mim. Sendo assim não a quero mais obrigar a isso” e separáva-se ou arranjava outra, para a libertar daquela prisão. Depois podia ser que ela ficasse chateada e quisesse ficar com metadade dos tarecos… Mas por isso é que eu digo sempre: Casem-se com separação de bens contas bancárias separadas e guardem as facturas do que compram. Acordos pré-nupciais também nunca fizeram mal a ninguém.

    Agora bater?!.. Isso nunca! Eu que já fui várias vezes campeão nacional de artes marciais até gosto muito de bater. Mas para isso compro um saco ou subo ao ringue. Não se descarrega a dor emocional, infligindo dor física. Não é legítimo e só vai dar à outra pessoa o direito de ainda nos tramar por cima… E com razão.

    • Lamento, mas não vou mesmo ler o lençol que por aqui deixou.
      Li apenas 2 parágrafos, a custo, e desisti… a vida felizmente oferece mais coisas (ufa!!!)
      Apenas para esclarecer que não entendo que a traição é uma justificação para a agressão. Aliás, nunca disse tal, nem o juíz o disse em momento algum.
      O que o juíz disse e eu concordo plenamente, é que a traição é um ato execrável, e que como tal a agressão que ocorreu no seu seguimento tem atenuantes. Encontrar atenuantes na agressão não é a mesma coisa que concordar com ela.
      Mas repito, só quem é insensível, quem nunca assistiu à devastação emocional que uma traição provoca ou quem não tem valores morais é capaz de focar-se na agressão física e ignorar a agressão emocional prévia.

      • Eu é que digo que atenuantes, não é o mesmo que escrever o que o Juíz escreveu. O homem agrediu-a, perseguiu-a e insultou-a diversas vezes na sequencia de uma separação. Sim, houve uma separação (que você defendeu ser a coisa certa a fazer) e dita traição foi já perto da separação. O Juiz não deu atenuantes… Simplesmente suspendeu as penas, que é o mesmo que ilibar, para todos os efeitos.

        Mas como você tem um queficiente de atenção tão baixo que para si o que eu escrevi é um lençol, o artigo em si, nem imagino o que seja, por isso óbviamente não leu todo nem com atenção. É a tal geração light. Coca-Cola light, cigarros light, comida light… E depois pensamentos light e leituras light.

      • Pois, e que tal poupar-se e não expor-se mais ao ridículo?
        O Jaime T. pode ter um “queficiente” de atenção baixo, seja lá o que isso for, mas você revela de certeza um COEFICIENTE de inteligência ainda mais baixo.
        Um conselho: quando escrever, opte mais pela qualidade e menos pela quantidade!

        Quanto ao motivo da notícia, o juíz e o Jaime T. têm razão.

      • Você é outro que não é bom da cabeça. Menos, menos…

        Bem pode limpar as mãos à parede com os seus conselhos: Não é “que tal poupar-se e não expor-se…”. É quando muito “que tal poupar-se e não se expor…”.

        Vê?… Eu também sei atacar a forma, como você faz, quando não tem argumentos contra o conteúdo. Num texto 10 vezes mais pequeno que o meu, ainda consegue dar biqueirada na gramática. Isso sim, um prodígio! é o que dá fiar demais no corrector (que eu não uso).

      • Só quero esclarecer que esse “Pois” não sou eu. Eu sou o “Pois!”
        Quanto a este assunto concordo com a ideia que o adultério não pode justificar a agressão. Quando muito poderia servir para contextualizar o momento da agressão, diferenciando-o da agressão gratuita, atendendo ao facto de o indivíduo estar transtornado com a situação. Penso que a ideia do Jaime T. é mais ou menos esta, considerando este facto como uma atenuante.

  4. Desproporção!.. Qual “despreporção”. Já pareço o jorge Jesus! Eu tenho de parar de escrever à pressa! lamento qualquer gralha. Ligue-se ao conteúdo e não à forma.

  5. O fundamento da sentença mais me pareceu alicerçado numa pernafernalha de preconceitos que quem a redigiu carrega no seu sótãozinho. Se não fosse isso, não invocava a bíblia e outras realidade sub-humanas, em vez de aplicar a lei.
    Talvez lhe fizesse bem mudar de profissão. Ou dito de outra forma, as vítimas desse profissional do direito poderiam ficar a ganhar bastante com isso.
    Não é aos cinquentas e tais que se muda uma mentalidade e se interiorizam novos conceitos do que é a justiça e como deve ser aplicada.

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