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Sócrates acusa juiz e procurador de azedume e de uso da força

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José Goulão / Wikimedia

O ex-primeiro-ministro José Sócrates

A decisão de manter a medida de coação mais grave para José Sócrates é encarada pelo ex-primeiro-ministro como um ataque pessoal e um “desrespeito para com a justiça”.

A TSF e o Diário de Notícias perguntaram ao ex-primeiro-ministro se compreendia a posição do Ministério Público (MP) de manter a medida de coação mais grave, depois de, três dias antes, ter proposto a alteração para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.

O MP tinha alegado que, nesta fase da investigação, ainda subsiste o perigo de perturbação da recolha e conservação de prova e também, ainda que de forma reduzida, o risco de fuga.

Na segunda-feira, Sócrates tinha recusado a proposta do Ministério Público de ficar a aguardar o desenrolar da “Operação Marquês” em prisão domiciliária, com vigilância eletrónica.

“Nunca, em consciência, poderia dar o meu acordo“ à vigilância com pulseira eectrónica, afirmou José Sócrates, numa carta a que a SIC teve acesso.

Numa carta divulgada esta sexta-feira pelo DN e TSF, Sócrates acusa agora o juiz Carlos Alexandre, e o procurador Rosário Teixeira de tomarem decisões motivadas por “ressentimento” e “azedume” e de subverterem os fundamentos da “ação penal democrática”.

“O poder que exerceram não foi o do direito, mas o da força“, afirma, acrescentando que “há excessos de força que só expõem fraqueza”.

Eis a resposta de Sócrates à TSF e ao DN:

Ressentimento

Nunca deixará de me surpreender o efeito do ressentimento no comportamento humano. Julgo não me enganar quando vejo o ressentimento como causa do acinte e do azedume tão evidentes nas recentes decisões do Senhor Procurador da República e do Senhor Juiz de Instrução. Mas o que considero extraordinário é que esse ressentimento resulte do facto de eu me ter limitado a exercer um direito que a lei me concede – dizer não a ser vigiado por meios eletrónicos. Como se, para estas autoridades judiciárias, o exercício legítimo de direitos constitua uma impertinência, um desaforo, um desrespeito para com a justiça.

Este momento diz-nos muito sobre uma certa cultura judiciária. A acção penal democrática funda-se – e legitima-se – na liberdade, nos direitos individuais e nos limites que o Estado se impõe a ele próprio. Este despacho do senhor Juiz de Instrução e a promoção do Ministério Público a que dá seguimento são estranhos a essa cultura, pertencem a outra família, à da ordem, da submissão, da obediência – para ela, sim, os direitos existem, mas para serem utilizados com parcimónia, quando nós quisermos, quando nós dissermos, como nós quisermos, para o que nós quisermos. Lamento dizê-lo, mas o poder que exerceram não foi o do direito, mas o da força.

Todavia, não raro o excesso, de força e de ressentimento, atraiçoa – há excessos de força que só expõem fraqueza. Tal é o caso e este é o ponto a que chegámos.

JOSÉ SÓCRATES

ZAP

6 Comments

  1. Porreiro pá..
    deixa a semântica de lado e diz-me como é que se pode ter o tipo de vida faustoso que ostentas com o “pouco” que ganhaste como Ministro e Primeiro-ministro. Diz-me aonde encontras-te a Lâmpada do ALADINO para ter um amigo que só empresta e não quer de volta, desculpa Pá, mas é nuito altruísmo para a minha intelegência.
    OBS. Peço desculpa sobre o tratar por tu e o Pá…

  2. ” Tempo de solidão e de incerteza / Tempo de medo e tempo de traição / Tempo de injustiça e de vileza / Tempo de negação / Tempo de covardia e tempo de ira / Tempo de mascarada e de mentira / Tempo que mata quem o denuncia / Tempo de escravidão / Tempo dos coniventes sem cadastro / Tempo de silêncio e de mordaça / Tempo onde o sangue não tem rastro / Tempo de ameaça ” ( Sophia de Mello Breyner Andresen, in ‘Livro Sexto’ ) Poema para José Sócrates.

  3. Força da lei! Não confundir.
    O azedume pode ser coisa da boca para fora… Porque das transcrições a voz da lei foi apenas voz da lei, em representação do direito das liberdades e garantias. O azedume só se for para confundir os mais desleixados.

  4. continuamos a aguardar as ditas provas irrefutáveis…….. será que a dupla dos famigerados magistrados precisa de mais 7 meses????

    • Prezado: Os primeiros defensores do estado de direito democrático têm… Após a detenção, até 12 meses para formalizar a acusação. Quer dizer, pode ser amanhã, para a semana, próximo mês, ou, simplificando, de agora até ao início de novembro (de acordo com a lei sufragada pelo poder legislativo ao longo dos tempos)!

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