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Governo quer travar penhoras de casas por dívidas de valor muito inferior ao do imóvel

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O PS aceitou incluir algumas das medidas propostas pelo PCP num projeto de lei que será debatido esta quinta-feira na Assembleia da República (AR). O objetivo é proteger as casas que sejam usadas como habitação própria permanente de serem vendidas para pagar dívidas de valor muito inferior ao do imóvel.

“O Governo aceitou incluir num texto de substituição algumas das nossas propostas”, disse João Oliveira, deputado do PCP, ao Diário de Notícias.

Do lado socialista, um porta-voz do partido confirmou que algumas medidas de proteção da morada de família propostas pela bancada comunista vão ser incluídas no texto de substituição ao projeto de lei que vai ser debatido de novo na generalidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A morada de família está protegida e não pode ser penhorada nem vendida para pagamentos de dívidas fiscais. Contudo, não está protegida de penhora e execução em caso de outros tipos de dívidas, nomeadamente dívida de portagens ou telecomunicações. Uma situação para a qual a Deco tem vindo a alertar.

“Quase todos os dias nos chegam casos de famílias que, ou já ficaram sem casa ou estão em vias de perdê-la, devido a processos de penhora para pagamentos de dívidas de valor muito inferior ao imóvel onde residem”, contou Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da Associação e Defesa dos Consumidores.

E defendeu: “O ideal seria consagrar na lei a proteção da casa de família para que não pudesse ser penhorada ou executada a sua venda judicialmente, a não ser que houvesse incumprimento no crédito à habitação”.

“Aquando da revisão do Código de Processo Civil, em abril de 2013, o PCP alertou para o facto de se permitir a perda da habitação de alguém que aufere o salário mínimo por uma dívida de 1800 euros”, lembra o diploma do PCP. Em 2015, o partido levou de novo uma proposta para alterar a lei, mas foi rejeitada.

“É urgente a alteração deste quadro legal que dá cobertura à generalização das situações de perda da habitação, restringindo a possibilidade de penhora ou execução a situações em que estejam esgotadas as possibilidades de pagamento de parte substancial do montante em dívida”, refere o texto do projeto de lei.

O mesmo propõe “que se elimine a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito de processos de execução fiscal”.

E, ainda, que se restrinja a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação “às situações em que não seja possível garantir, pela penhora de outros bens ou rendimentos, o pagamento de dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel”.

A venda do imóvel apenas poderá concretizar-se “quando o montante a realizar com essa venda seja superior ao que seria obtido com aquela penhora de outros bens e rendimentos do executado, podendo essa penhora incidir sobre rendimentos de terceiros que o executado indique, desde que obtido o respetivo consentimento”.

O objetivo é preservar “o direito à manutenção da habitação e privilegiam-se soluções alternativas àquelas que têm conduzido à situação, reconhecida generalizadamente como injusta, de empurrar para fora de casa famílias a quem já pouco ou nada resta de conforto”, adianta a proposta de projeto de lei.

Para o deputado João Oliveira, a proteção das casas das famílias é um tema urgente e cada vez mais está na ordem do dia, pelo que as alterações à lei devem ser aprovadas o quanto antes. “Porque pessoas que já perderam tudo não podem perder a casa.”

TP, ZAP //

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