Cantinas, bares e outros espaços comuns de escolas e de outras entidades da administração pública podem ser suspensos no caso de se considerar que esta medida pode impedir a propagação do Covid-19.
Suspender serviços, dar prioridade ao teletrabalho e elaborar planos de contingência são as três principiais diretivas que o Governo publicou, na segunda-feira à noite, num despacho para os empregadores públicos.
No caso do funcionamento de espaços comuns de escolas e de outras entidades da administração pública, o Governo defende que pode vir a ser suspenso se se considerar que a medida impede a propagação do novo coronavírus, avança o jornal Público.
Do mesmo modo, procedimentos concursais, que impliquem a presença de candidatos, vão poder ser adiados. Relativamente às formações presenciais, a mesma lógica. “Deve ser dada preferência a formações à distância, se as atividades presenciais foram suspensas”, lê-se no despacho.
No diploma desta segunda-feira, assinado pelas ministras da Administração Pública, do Trabalho Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, o Governo dá um prazo de cinco dias úteis (até à próxima segunda-feira) para que os empregadores públicos cumpram esta obrigação, devendo enviar cópia dos seus planos de contingência à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
Os planos de contingência dos serviços públicos devem conter “procedimentos alternativos que permitam garantir o normal funcionamento de cada serviço ou estabelecimento”. Além disso, é dada a recomendação de privilegiar “o recurso ao mecanismo do teletrabalho, o qual só deverá ser afastado por razões imperiosas de interesse público”.
“Quando os trabalhadores não possam comparecer ao trabalho por motivos de doença ou por assistência a filho, neto ou membro do agregado familiar, nos termos gerais, essas ausências seguem o regime previsto na lei para essas eventualidades”, lê-se.
Esta terça-feira, a ministra do Trabalho esclareceu que, em caso de quarentena, o salário dos funcionários serão pagos a 100%, quer no privado como no público.
Já os trabalhadores que não possam comparecer ao trabalho por motivo de isolamento profilático e cujo trabalho não seja possível fazer à distância, “têm os efeitos das faltas por motivo de isolamento profilático”.
Esta terça-feira, no Parlamento, Marta Temido disse existir base legal para ativar o isolamento obrigatório para suspeitos de Covid-19, apesar de reconhecer que o “quadro legal é difícil”, tendo em conta a limitação prevista na Constituição, que só prevê esta medida em caso de anomalia psíquica.
No entanto, a ministra da Saúde assumiu que tem “a opção de cativar a base 34 da Lei de Bases da Saúde” que prevê que a autoridade de saúde possa desencadear “o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública”.
Coronavírus / Covid-19
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Uma forma cuidadosa, conscienciosa e humana de tentar conter o surto. Acho que “a opção de cativar a base 34 da Lei de Bases da Saúde”, é uma atitude inteligente e que não se devia pensar duas vezes antes de por em prática.