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Estado de emergência III à vista. Governo com espaço para reabrir serviços e comércio

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Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa (D), acompanhado pelo primeiro-ministro, António Costa (E)

O Presidente da República decide esta quinta-feira, com parecer do Governo, sobre o prolongamento do estado de emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e votado no parlamento.

Marcelo Rebelo de Sousa já fez saber que pretendia renovar mais uma vez o estado de emergência, que vigora em Portugal desde 19 de março, defendendo que não se pode “brincar em serviço” nem “baixar a guarda” no combate à propagação da covid-19.

Está formada a minha convicção – como sabem, é iniciativa do Presidente da República – quanto à renovação do estado de emergência”, afirmou na altura. Na quarta-feira, após ouvir os especialistas, confirmou que “tudo se encaminha” para essa decisão.

“Mas essa renovação pode ser que nalgumas facetas signifique, não diminuir a exigência de abril, não em relação à circulação das pessoas, mas apontar já para aquilo que vai ser a realidade de maio”, admitiu o chefe de Estado, considerando que o próximo mês poderá ser já “de transição” para uma “retoma progressiva da vida social e económica”.

De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa decisão depende da audição do Governo e da autorização do parlamento, e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O atual período de estado de emergência é o segundo decretado por Marcelo Rebelo de Sousa e termina às 23:59 desta sexta-feira, 17 de abril. Se for novamente renovado por 15 dias, vigorará de 18 de abril até 02 de maio.

PS, PSD, BE, CDS-PP e PAN votaram favoravelmente os dois pedidos de autorização do Presidente da República para declarar o estado de emergência.

A primeira declaração do estado de emergência, há um mês, inédita em democracia, foi aprovada pelo parlamento sem votos contra, com abstenções de PCP, PEV, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A renovação do estado de emergência, há duas semanas, teve um voto contra, do deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e contou com abstenções de PCP, PEV, Chega e de Joacine Katar Moreira.

Suavização de restrições

Quanto aos termos em que decorrerá um terceiro período de estado de emergência, Marcelo Rebelo de Sousa disse na sexta-feira passada que era “cedo para dizer qual a versão final”, mas que considerava não ser necessário haver “restrições tão restritivas como aquelas da Páscoa”, época em que habitualmente as famílias se reúnem.

Entretanto, o Presidente da República anunciou, no fim da manhã desta quinta-feira, que propôs ao parlamento a segunda prorrogação do estado de emergência em Portugal, por novo período de 15 de quinze dias, até 2 de maio.

O chefe de Estado anunciou o envio da proposta para o parlamento numa nota divulgada no portal da Presidência da República, após ter recebido parecer favorável do Governo.

“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta manhã favoravelmente, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias”, lê-se na nota, que inclui em anexo a carta e o projeto de decreto enviados ao parlamento.

O novo decreto presidencial parece confirmar o que já tinha dito Marcelo Rebelo de Sousa, dando espaço ao Governo para a abertura “gradual” de serviços e comércio.

Em termos “largamente idênticos” ao anterior, o diploma, cita o Expresso, levanta as restrições aos direitos dos trabalhadores e prevê “a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade”.

“Em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos”.

Segundo o chefe de Estado, esta “reativação gradual” poderá concretizar-se “com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”.

Depois do parecer favorável do Governo, o estado de exceção precisa agora da aprovação no Parlamento para que possa entrar oficialmente em vigor.

O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março e já foi renovado uma vez. De acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

O estado de emergência

Com o estado de emergência decretado, estão parcialmente suspensos os direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva, de liberdade de ensinar e aprender, de proteção de dados pessoais e estão impedidos atos de resistência às autoridades em execução das normas adotadas neste quadro de exceção.

O Governo, a quem cabe regulamentar a aplicação do estado, impôs a suspensão de um conjunto de atividades e o “confinamento obrigatório” para os doentes com covid-19 e infetados com o novo coronavírus, um “dever especial de proteção” para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco, por serem imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um “dever geral de recolhimento domiciliário” para o resto da população.

Ao abrigo do estado de emergência, o executivo tem adotado um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica da covid-19.

A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou quase 127 mil mortos e infetou mais de dois milhões de pessoas em 193 países e territórios. Em Portugal, morreram 599 pessoas das 18.091 confirmadas como infetadas. A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

ZAP // Lusa

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