O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs esta quarta-feira ao Parlamento a renovação do estado de emergência em Portugal por novo período de 15 de quinze dias para permitir medidas de contenção da covid-19.
Numa altura em que ainda é incerto como serão dadas aulas no 3.º período, se o calendário vai ser alterado e como serão feitas as avaliações, o novo decreto de Marcelo para prolongar por mais 15 dias o estado de emergência no país traz algumas novidades.
O decreto define como é que o Governo se pode movimentar a seguir com uma regulamentação concreta e inclui, ao contrário do anterior, um ponto específico sobre a “liberdade de aprender e ensinar”.
De acordo com a TSF, o texto revela que as escolas podem manter-se fechadas, sem aulas presenciais, “para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”.
Além disso, as autoridades públicas podem impor um modelo de “ensino à distância por meios telemáticos“. Sobre este ponto, já Siza Vieira tinha dito que o Governo está a estudar soluções que garantam que todos os alunos têm acesso aos conteúdos educativos no 3.º período, que podem passar por canais “do estilo YouTube” ou por fazer chegar os conteúdos pela televisão por cabo.
Por outro lado, os períodos letivos podem ser adiados ou prolongados, ajustados métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame.
De acordo com o texto, até o próximo ano letivo pode ser afetado, por isso o decreto presencial aceita a hipótese de mudanças nessa data.
Com as aulas presenciais paradas, há também quem questione como é que os alunos que estão agora no final do ensino secundário podem chegar a uma universidade ou um politécnico. Sobre este tema, o texto diz que serão aceites “eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior”.
Exames em setembro ou outubro
O acesso ao ensino superior, habitualmente definido pelos exames nacionais do 12.º ano, em junho (1ª fase) e julho (2ª fase), pode ser adiado para setembro ou outubro.
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) admitiu, em declarações à Renascença, a possibilidade de “o Governo encontrar um regime excecional para uma situação também ela excecional, com as instituições a fazerem a seleção dos candidatos, o que possibilitaria não realizar os exames nacionais do 12.º ano”.
Mário Nogueira reconheceu “que as condições atuais podem não ser as mais favoráveis para discutir a questão do modelo de acesso ao ensino superior”, pelo que a alternativa seria “recalendarizar” para que os exames nacionais do 12.º ano “se possam realizar no próximo ano letivo, no final de setembro ou mesmo em outubro”.
Esta mudança no calendário permitiria aos alunos “terem aulas que não tiveram agora e que o ensino à distância não compensou”.
Esta opinião é partilhada por Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independentes dos Professores e Educadores (SIPE), e Jorge Ascenção, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP).
Em relação às provas do 9.º ano, apenas o SIPE defende que se devem realizar, nem que seja no início do próximo ano letivo.
Já quanto às provas de aferição, todos concordam que, no atual contexto, seriam inoportunas.
é uma boa altura para se fazer algo que há muito deveria ser padrão nas escolas, AP e AR, o uso de software livre.
a única forma de tentar que haja alguma igualdade (palavra que gostam tanto mas acções está quieto) entre todos os alunos é o ME promover o uso de software livre (nunca levou para a frente algo que até a AR já aprovou), para além de poupar milhões ao erário público, é de fácil acesso a todos ricos e pobres (claro está desde que tenham pelo menos acesso a um computador e à rede internet).
recordo este artigo do Público:
– [Europa, a “colónia digital” dos EUA | Investigação | PÚBLICO](https://www.publico.pt/2017/04/09/politica/investigacao/europa-a-colonia-digital-dos-eua-1767844)
quanto ao acesso ao software livre, por certo que desde a ANSOL à ESOP estarão aptas e disponíveis a ajudar o sr Ministro e o ME.
– [Exame Informática | Ministério aconselha escolas a migrar para software livre em substituição de Windows 7](https://visao.sapo.pt/exameinformatica/noticias-ei/mercados/2020-03-09-ministerio-aconselha-escolas-a-migrar-para-software-livre-em-substituicao-de-windows-7/)
– [#COVID19PT – ANSOL recomenda Software Livre para ensino a distância | Associação Nacional para o Software Livre](https://ansol.org/COVID-19)
– [Software Livre para Ensino e Teletrabalho](https://covid-19.ansol.org/)
– [Início – SP.gov.pt](https://www.softwarepublico.gov.pt/)
– [ESOP](https://www.esop.pt/)
– [CANTIC – CRTIC Amadora](https://cantic.org.pt/cantic/)
Gostaria de entender para que serve o exame…
Anda uma criança a estudar, realizando trabalho que é avaliado.
NO fim tem que fazer exames…então não é preciso frequentar a aula faz exame de equivalência a frequência e exame de acesso…
As universidades tiveram vagas por preencher…se todos os alunos forem para a universidade…continuará a existir vagas…
Os programas de ensino sempre estiveram desajustados…aproveitem a oportunidade de os regular…
Aferir não é o problema…examinar uma coisa que se aprendeu num ano inteiro…se a criança não o apreendeu…não transita nem passa…e ainda vai a exame…aja paciência…
Os exames são feitos para um bom negócio de centros de explicações…
Imaginem o fim dos exames a todos os níveis…o acesso ao ensino profissional, superior, politécnico, universidade…a basear-se na aquisição de um portfólio…
Imaginem o dinheiro que se pode poupar… E o negócios que se esfuma…mas outros são encontrados…
No regresso da criança e de todo o mundo a uma dada escola…como estará o ânimo de todos…para uma correcta avaliação…será tão honesta a realização destes actos…