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Doces e salgados proibidos nos bares dos hospitais e centros de saúde

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Os bares das unidades do Serviço Nacional de Saúde vão deixar de vender produtos prejudiciais à saúde como bolos, salgados, produtos de charcutaria, refrigerantes e sandes com molhos.

A partir de 30 de junho de 2018, os bares dos hospitais e centros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão proibidos de vender produtos alimentares prejudiciais às saúde.

Segundo o despacho do Governo, assinado por Fernando Araújo, secretário de Estado Adjunto e da Saúde, os contratos a celebrar para concessão de espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes também não podem contemplar a publicidade ou venda de refrigerantes ou refeições rápidas.

Entre os produtos proibidos estão salgados como rissóis, croquetes, pastéis de bacalhau, empadas e chamuças e bolos como pastéis de nata, jesuítas, croissants e bolas de berlim.

As regras para os novos contratos implicam ainda que não se possa vender nas cafetarias e bares das unidades de saúde públicas bolachas e biscoitos com teores de gordura e açúcar superiores a 20g por cada 100g de produto, bolachas de chocolate ou recheadas com creme, com pepitas de chocolate ou biscoitos de manteiga.

Além disso, incorporam também a lista de proibições refrigerantes, bebidas energéticas, guloseimas e snacks doces ou salgados, como batatas fritas ou pipocas. Em alternativa, o despacho sugere alimentos como leite, iogurtes, sumos de fruta, saladas, sopa ou queijo. Também a água potável passa a ser disponibilizada gratuitamente.

As novas regras destinam-se às instituições do Ministério da Saúde, quer sejam da administração direta ou indireta do Estado, ou serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que integram o SNS.

No despacho, que entra em vigor na sexta-feira, é definido que estas instituições têm até 30 de junho de 2018 para se adaptarem à nova realidade, se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou outras penalizações, à revisão dos contratos em vigor.

“Se tal se mostrar necessário e adequado”, o diploma prevê que sejam equacionados mecanismos de reequilíbrio financeiro.

“As medidas constantes do presente despacho devem ser acompanhadas por programas com o objetivo de informar e capacitar para escolhas alimentares mais saudáveis, promovendo-se o aumento da literacia alimentar e nutricional da população “, lê-se ainda no despacho.

O Ministério da Saúde já tinha proibido a venda de alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura nas máquinas de venda automática nos hospitais. Agora, a restrição é estendida aos bares, cafetarias e bufetes do SNS e só as cantinas ficam de fora.

ZAP // Lusa

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