/

Bónus no IRS para emigrantes que regressem pode ser inconstitucional

1

José Sena Goulão / Lusa

O ministro das Finanças, Mário Centeno

O Programa Regressar, que isenta de IRS metade dos rendimentos dos emigrantes que optem por regressar a Portugal, pode ser inconstitucional. A medida, anunciada por António Costa para o Orçamento de Estado de 2019, está a levantar dúvidas entre os constitucionalistas.  

Ouvida pelo Jornal de Negócios, que avança a notícia nesta quinta-feira, Maria d’Oliveira Martins, professora de Direito Constitucional na Universidade Católica, disse que este benefício fiscal pode violar o princípio da igualdade.

“O legislador devia ser prudente na fundamentação das medidas. Não se impede que haja discriminações. O que se exige é que haja fundamentação razoável, atendível, para eu dizer que essa [distinção] não é arbitrária. Neste caso não encontro razão suficiente e por isso só posso dizer que é arbitrária”, afirmou.

Rodrigo Esteves de Oliveira, professor da Universidade de Coimbra, disse também, em declarações ao matutino, ter dúvidas sobre a constitucionalidade do bónus fiscal.

“A capacidade contributiva de residentes e ex-residentes, que é o critério nuclear da igualdade para efeitos fiscais, é igual num caso e noutro”, e por isso não devia existir diferença, disse o académico.

Para Luís Pereira Coutinho, outro constitucionalista ouvido, a distinção entre cidadãos (os que ficaram em Portugal no período de crise e os que saíram) pode ser inconstitucional à luz do princípio da igualdade, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei. O especialista diz não encontrar “fundamento relevante” para a diferenciação fiscal.

É certo que há uma série de distinções, como benefícios fiscais para pessoas portadoras de deficiência, mas aquelas que conhecemos atendem a necessidades especiais”, apontou.

Em sentido oposto, Jorge Reis Novais, da Universidade de Lisboa, defende que o regime de benesse fiscal  “em termos do objetivo que o Estado tem em vista, é legítimo, compreensível e aceitável, desde que aplicado a todas as pessoas que estejam na mesma situação”. O constitucionalista diz não ver “grande fundamento para considerar a medida inconstitucional”.

A medida visa atrair os portugueses que deixaram o país durante o período da crise. Esta seria, de acordo com o Expresso, uma das medidas mais emblemáticas do OE 2019. Os emigrantes que optassem por voltar, só pagariam metade do IRS, podendo ainda deduzir custos de instalação, como viagens de regresso e habitação.

ZAP //

1 Comment

  1. Pois, espero nem que sim!
    É das medidas mais injustas e desnecessárias que vi. Grande reveladora da mediocridade e do que vai nas cabecinhas da geringonça que nos governa.
    Deposito esperança no TC para acabar com essa grande fantochada e, já agora, obrigar o aldrabão do Costa a cumprir a promessa que fez, isto é, baixar o adicional do ISP.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.