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Parlamento aprova renovação do estado de emergência até 7 de janeiro

PSD / Flickr

A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, o decreto presidencial que renova o estado de emergência de 24 de dezembro até 7 de janeiro.

Depois da intervenção dos partidos e dos deputados únicos com assento parlamentar, esta tarde, na Assembleia da República, a renovação do estado de emergência foi aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do CDS, do BE e do PAN e os votos contra do PCP, do PEV, do Chega, da Iniciativa Liberal e da deputada Joacine Katar Moreira.

Antes da votação, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, falou aos deputados, tendo substituído o primeiro-ministro, António Costa, que se encontra em isolamento preventivo depois de ter estado com o Presidente francês, Emmanuel Macron, que entretanto deu positivo à covid-19.

O governante afirmou que “não podemos, nesta quinzena, deitar tudo a perder, sobretudo quando um horizonte de esperança começa a entrar no nosso caminho”. Cabrita pede, por isso, responsabilidade aos portugueses: “(…) mobilizemos o melhor dos nossos esforços para que os resultados animadores ao longo do último mês não sejam postos em causa e se consolidem”, quer durante o Natal como na passagem de ano.

O ministro, que se encontra debaixo de fogo devido à morte do cidadão ucraniano no Aeroporto de Lisboa, aproveitou ainda para garantir que durante o estado de emergência o “Estado de direito funciona no respeito pelas liberdades democráticas” e “irá punir os criminosos que mataram Ihor ou os que foram responsáveis pela morte de um polícia no fim-de-semana passado a combater a violência doméstica”.

Esta quarta-feira à noite, o Presidente da República propôs ao Parlamento a renovação do estado de emergência, depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável. Esta era uma decisão que Marcelo Rebelo de Sousa já tinha apontado como provável no início deste mês.

Este é o sétimo diploma do estado de emergência do chefe de Estado no atual contexto de pandemia, que irá vigorar entre 24 de dezembro e 7 de janeiro de 2021. O diploma mantém as medidas do decreto aprovado há duas semanas, porém, destaca-se um novo ponto: o crime de desobediência.

No Natal, será possível circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro. Na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade. Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às 02h00. Já no dia 26, o limite à circulação será partir das 23h00.

Já no Ano Novo, não há circulação entre concelhos. Na noite de passagem de ano só se pode circular na via pública até às 02h00. Para além disto, não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via publica com mais de seis pessoas.

Estas medidas serão retificadas amanhã, dia 18 de dezembro, tendo em conta a evolução da pandemia.

Filipa Mesquita, ZAP // Lusa

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