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Tribunal da Relação de Lisboa rejeita mais um recurso de Sócrates

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José Sena Goulão / Lusa

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Tribunal da Relação de Lisboa recusou esta quarta-feira o recurso apresentado pela defesa de José Sócrates, que contestava a declaração de especial complexidade do processo judicial.

A decisão do tribunal superior, divulgada esta quarta-feira pelo juiz presidente do TRL, foi tomada por maioria, tendo votado vencido o juiz relator José Reis, que no seu voto considerou que não se verifica a especial complexidade do processo de José Sócrates.

Caso o entendimento do relator tivesse vingado, isso teria como efeito a libertação de José Sócrates, preso preventivamente desde novembro de 2014, por ultrapassagem dos prazos processuais.

A declaração de especial complexidade de um processo judicial tem implicações nos prazos de inquérito/investigação e estes relacionam-se com a duração máxima da medida de coação de prisão preventiva.

O TRL indeferiu também as nulidades evocadas pelos advogados no mesmo recurso.

A recusa de aceitar o recurso foi tomada pelas desembargadoras Laura Maurício e Teresa Féria, tendo José Reis votado vencido apenas na questão da especial complexidade do processo.

José Sócrates foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, e está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito, sendo o único arguido ainda em prisão preventiva no âmbito da Operação Marquês.

Sócrates está preso “por suscitar os ódios que suscita”

Já  no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o advogado de José Sócrates alegou que o ex-primeiro-ministro “está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita”.

João Araújo alegava na audiência do STJ para analisar o pedido de libertação imediata (habeas corpus) do ex-líder do PS apresentado pelo jurista Mota Cardoso, que invocou a ilegalidade da medida de coação aplicada a Sócrates, por ter sido decidida sem que este tivesse sido ouvido pessoalmente pelo juiz.

A decisão sobre o habeas corpus será anunciada às 15h30.

Durante a sessão, o juiz conselheiro Raul Borges (relator) e o procurador Paulo Sousa haviam considerado que o STJ “não é a sede” própria para apreciar a questão das eventuais medidas de coação substitutivas que podiam ter sido aplicadas ao arguido, que permanece em prisão preventiva, depois de ter recusado ficar em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.

O juiz relator sublinhou ainda que o pedido de habeas corpus intentado por Mota Cardoso, um jurista que vive no norte do país, não assenta em “dados factuais”, mas em informações recolhidas da internet e dos jornais.

O procurador Paulo Sousa disse concordar com a argumentação do juiz conselheiro Raul Borges, observando que não compete ao STJ apreciar a correção, ou não, da medida de coação aplicada a José Sócrates, designadamente a sua “adequação e proporcionalidade”.

Apontou igualmente o facto de o pedido de habeas corpus se basear essencialmente em notícias de jornais.

Por seu lado, João Araújo salientou que o STJ “é a sede da liberdade dos cidadãos”, pelo que entende que “esta é a sede” para analisar a privação da liberdade imposta a Sócrates.

O causídico confirmou que Sócrates não chegou a ser chamado pessoalmente a “dizer sim ou não” à pulseira eletrónica pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerando que o TCIC é um “tribunal atrelado à rua” que mantém Sócrates preso porque este recusou a pulseira eletrónica.

Ele está preso por ser quem é e por suscitar os ódios que suscita“, enfatizou João Araújo, que esteve acompanhado do advogado Pedro Delille, que partilha a defesa do ex-líder do PS

/Lusa

2 Comments

  1. A decisão dos magistrados é soberana e na maioria das decisões passíveis de recurso…
    Até aqui, pelas incidências do processo já exararam decisões, salvo erro, 15 Srs Juízes e pela primeira vez há voto vencido por não reconhecer a “especial complexidade” minoria que não contraria sequer a decisão anterior que a admitiu!
    É o exercício do direito.
    Contudo, subsistirá a dúvida se de facto este processo de investigação e a sua labirítica é assim tão complexo? Não. Prevalece a decisão dos 2 Magistrados agora e a dos da investigação que a reconheceram formando uma “maioria” consistente.

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