O estado de calamidade prolonga-se até dia 31 de maio, mas esta segunda-feira reabrem em Portugal as escolas, creches, restaurantes e algumas lojas.
O estado de emergência levou ao encerramento quase total do país, mas a situação de calamidade prevê a reabertura parcial da atividade em Portugal. esta segunda-feira serão levantadas várias medidas de restrição que vão permitir reabrir vários estabelecimentos e a retomada de algumas atividades.
Restaurantes, cafés, estabelecimentos comerciais, creches e aulas presenciais dão o pontapé de saída nesta segunda fase do desconfinamento. A Direção-Geral de Saúde (DGS) já publicou vários manuais com orientações para a reabertura destes espaços, nomeadamente para os restaurantes, para as creches e para o regresso às aulas em algumas escolas.
Restaurantes, cafés e pastelarias reabrem, mas só poderão receber metade da capacidade do seu estabelecimento. As creches também começam a reabrir e as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos serão retomadas, apenas para as disciplinas sujeitas a exame nacional.
As aulas de 2.º e 3.º anos de outras ofertas formativas também são retomadas esta segunda-feira e os alunos a partir dos 10 anos são obrigados a usar máscara.
Estabelecimentos comerciais com 400 metros quadrados, ou partes de lojas até 400 metros quadrados (ou maiores por decisão da autarquia), abrem portas esta segunda-feira e começam a ser possíveis visitas a lares (apenas uma pessoa por utente, uma vez por semana e com marcação prévia).
Feiras e mercados regressam, mas com um plano de contingência, e museus, monumentos e palácios abrem portas. Escolas de condução e centros de inspeção podem também reabrir, ainda que só a partir de 25 de maio se possam retomar os exames práticos da condução e certificação de profissionais.
Os parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas podem reabrir, com uma lotação máxima de dois terços da capacidade. O selo “Clean & Safe” abrange também estes espaços.
Esta segunda-feira, muitos portugueses regressam ao trabalho com a adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho.
Crime de desobediência
De acordo com a Renascença, os empresários que não cumpram as normas recomendadas pela DGS não podem ser multados, mas podem ser indiciados de crime de desobediência.
A ASAE é o organismo a quem compete fiscalizar o cumprimento destas recomendações, mas não pode aplicar coimas por incumprimento das normas. Assim, cabe às forças policiais uma ação mais repressiva face ao incumprimento das recomendações.
A ASAE cita o que está disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, para afirmar que “as forças de segurança podem participar por crime de desobediência, a violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do regime anexo à referida Resolução, em que se insere o desrespeito das orientações emanadas pelas autoridades administrativas”.
Coronavírus / Covid-19
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A imagem é esclarecedora.
Tirando o servente que cumpre com as recomendações tudo o resto é igual ao que havia antes da pandemia.
Onde está o afastamento social de 2 metros exigido aos estabelecimentos. Vemos 2 mesas juntas a serem partilhadas por 3 pessoas, incluindo o 1.º ministro que devia dar exemplo.
Ou será que a comer e a falar enquanto se como o “vírus não se transmite”. Peço desculpa pois devem todos morar na mesma habitação e, nesse caso, o chamado afastamento social não se aplica…
Malta que come do mesmo tacho não necessita de distanciamento social.