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Presidente veta lei do financiamento dos partidos

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Mário Cruz / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, informou o gabinete do chefe de Estado.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou as polémicas alterações à lei do financiamento dos partidos políticos. O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

Por ser uma lei orgânica, o Parlamento pode reconfirmar o diploma, tendo para tal que o fazer aprovar por dois terços dos deputados.

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi anunciada em comunicado publicado esta noite no site da presidência.

O Presidente da República decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, respeitante ao financiamento partidário, com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos“, diz a nota da presidência.

Desta decisão deu Sua Excelência o Presidente da República conhecimento pessoal a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, só devendo a correspondente carta dar entrada amanhã na Assembleia da República“, acrescenta a nota.

As polémicas alterações à Lei do Financiamento dos partidos políticos, que foi aprovada pelo parlamento no passado dia 21, em votação final global, com o voto contra do CDS-PP e do PAN, previa o reembolso total do IVA e o fim dos limites à angariação de fundos para os partidos com assento parlamentar.

Até agora, os partidos só estavam autorizados a ter receitas de angariação de fundos no valor anual de 1.500 vezes o IAS, o que perfaz o montante de 631.980 euros. O PSD, PS, BE, PCP e PEV votaram a favor das novas regras enquanto o CDS-PP e o PAN votaram contra.

As alterações foram aprovadas em segredo, anonimamente “e sem deixar rasto”. Não há atas das reuniões, ou registo da audição ao presidente do Tribunal Constitucional. Em vez disso, nos email trocados entre os oito deputados que prepararam o assunto, o nome dos partidos que apresentaram propostas de alteração é substituído pelas letras A, B e C.

No dia 19, dois dias antes de o diploma ser votado, nem o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, nem Marcelo Rebelo de Sousa sabia do seu teor.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Alibaba. Haja com esta decisão uma luz ao fundo do túnel que leve a que seja travada a conjura que, como na profundeza de uma caverna, foi urdida por uns quantos e suportada por outros mais que se pensam como uma elite a quem as regras que impõem a todos se não aplicam.

    O congeminado a ser levado avante seria como escancarar uma porta em que tudo caberia.

    Dizer que o erário público não seria sobrecarregado é irónico. Será que a perda de receitas de impostos não é já de si uma penalização do erário público ?

    Uma sociedade que tem por base a democracia, se não se rege por princípios de ética e equidade não o é verdadeiramente.

    Aos representantes dos cidadãos deve-se exigir ainda mais a esse nível, actuando com transparência e escrutínio. Não foi de todo o caso ao longo de todo este processo.

    Aos partidos é dada agora a possibilidade de repensarem o diploma, revendo-se perante a sociedade ou de insistirem num erro que os colocará face aos cidadãos numa cada vez maior pressão para que se reinventem noutras formulações.

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