Portugal entrou às 00h00 deste domingo em situação de calamidade devido à pandemia de covid-19, depois de ter estado em três períodos consecutivos em estado de emergência que vigoraram desde 18 de março.
Com a situação de calamidade, vai vigorar um “dever cívico de recolhimento domiciliário” para a população em geral, independentemente da idade ou de uma pessoa apresentar fatores de risco, em vez do “dever geral de recolhimento” e do “dever especial de proteção” para determinados grupos, como acontecia no estado de emergência.
O confinamento obrigatório para pessoas infetadas com covid-19 e em vigilância ativa mantém-se na situação de calamidade.
Embora a situação de calamidade já esteja em vigor, mantém-se até ao fim deste domingo a proibição determinada pelo Governo de circulação entre concelhos, exceto por motivos de saúde ou “urgência imperiosa”.
Neste novo período da situação de calamidade, vai ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos, nos serviços de atendimento ao público, escolas e nos estabelecimentos comerciais e de serviços abertos ao público, mantendo-se as recomendações de higiene das mãos e etiqueta respiratória, assim como de distanciamento físico.
Apesar de Portugal estar a partir de hoje em situação de calamidade, as medidas previstas no plano de confinamento aprovado pelo Governo vão entrar em vigor na segunda-feira.
Entre as medidas estão a proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas; a permissão da presença de familiares em funerais; continuação do teletrabalho; transportes públicos com dispensadores de gel desinfetante e com uma lotação máxima de 66%; atendimento por marcação prévia nos serviços públicos e abertura do comércio local, como cabeleireiros, manicures, livrarias e comércio automóvel.
Também na segunda-feira vão reabrir as bibliotecas e passará a existir a possibilidade de prática de desportos individuais ao ar livre (sem uso de piscinas ou balneários).
O plano de transição terá medidas diferenciadas para cada uma das três fases, designadamente a 4 de maio, 18 de maio e 1 de junho.
O primeiro-ministro, António Costa, já veio dizer que o processo gradual de levantamento das restrições apresenta riscos e frisou que o Governo não hesitará em dar “um passo atrás” para garantir a segurança dos portugueses.
428 detidos no estado de emergência
Ao todo, nas seis semanas em que vigorou a primeira fase de combate à pandemia de covid-19, as autoridades detiveram 428 pessoas por crime de desobediência e mandaram encerrar 2418 estabelecimentos comerciais, que não cumpriam as regras sanitárias decretadas para travar o surto do novo coronavirus.
Os motivos para a intervenção policial foram vários e, ainda na passada quarta-feira, por exemplo, a PSP deteve uma mulher, de 76 anos, infetada com o novo coronavírus e que se encontrava a circular na rua sem máscara.
O concelho de Ovar foi um dos mais atingidos pela epidemia, mantendo-se cerca de um mês em cerca sanitária. A mulher já tinha sido apanhada anteriormente pelas autoridades policiais a fazer compras na rua e, desta vez, foi detida por “violar a ordem de confinamento obrigatório, decretada pelas autoridades sanitárias”
No mesmo dia e no âmbito da mesma fiscalização, foram ainda detidos dois homens, de 46 e de 41 anos, em Espinho. Segundo os relatos policiais, não apresentavam “um motivo válido para circularem e permanecerem na via pública, reiterando conscientemente o comportamento” depois de já alertados anteriormente para a infração”.
Os dois casos servem para ilustrar o balanço oficial, feito até às 18 horas deste sábado, pela PSP e pela GNR das três fases do estado de emergência nacional.
O terceiro período do estado de emergência decorreu entre as 00h00 de 18 de abril e as 00h00 deste domingo e, durante este intervalo, foram detidas 136 pessoas por crime de desobediência e encerrados 278 estabelecimentos comerciais.
Das pessoas detidas, 44 foram por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório e 60 por desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário, refere o Ministério da Administração Interna num comunicado, assinalando 14 detenções por incumprimento do encerramento de instalações e estabelecimentos.
A nota à comunicação social assinala ainda 12 detenções por resistência e ou coação, uma por desobediência ao dever especial de confinamento e outra por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho.
Três pessoas foram detidas por incumprimento das regras de funcionamento na prestação de serviços. O Ministério regista também uma detenção por desobediência às restrições de circulação impostas entre sexta-feira e domingo.
Durante o primeiro período do estado de emergência (de 22 de março a 2 de abril) tinham sido detidas 108 pessoas por crime de desobediência e encerrados 1708 estabelecimentos comerciais.
Entre 3 e 17 de abril, no segundo período do estado de emergência, PSP e GNR detiveram 184 pessoas por crime de desobediência e fecharam 432 estabelecimentos comerciais.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
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A proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas não é para todos.
Aconselho a leitura atenta do parágrafo que inicia por: “Entre as medidas estão a proibição…”
Onde proíbe a presença de familiares nos funerais!! Só podem estar os não familiares?? Proíbem o teletrabalho?? ♂️
Segui o conselho, li atentamente e vi “permissão” no lugar de “proibição” e continuação do teletrabalho. O que queria dizer?
Pois… Era mesma isso…
Mas não é permissão que está escrito!!
Um texto que da forma como está redigido está errado e passa uma ideia errada.