Partido Unido dos Reformados e Pensionistas já foi legalizado pelo Tribunal Constitucional

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O Partido Unido dos Reformados e Pensionistas (PURP) já foi legalizado pelo Tribunal Constitucional (TC), depois do tribunal ter pedido a reformulação dos estatutos do partido no processo de candidatura, disse à Lusa um dos fundadores do PURP.

“Recebemos a confirmação hoje, foi um sonho que se concretizou”, afirmou o fundador do PURP António Mateus Dias em declarações à agência Lusa, ressalvando que agora o partido vai “travar uma luta muito grande”.

“É uma coisa que nós andávamos a construir há quase cinco anos, é uma vitória para nós”, declarou.

A ilegalidade apontada pelos juízes do Palácio Ratton a 23 de junho prendia-se com o facto de o projeto de estatutos prever que os membros do Conselho de Jurisdição integrassem também o Conselho Nacional, um órgão de direção política.

Na altura, contactado pela Lusa, António Mateus Dias disse ter-se tratado de um lapso que foi corrigido e a nova versão dos estatutos foi entretanto enviada ao TC para aprovação.

Com a aceitação do PURP como partido, passam a estar inscritos 23 partidos políticos no Tribunal Constitucional.

O TC deverá publicar nos próximos dias o acórdão com a decisão da legalização do PURP.

/Lusa

4 Comments

  1. Há coisas que não entendo nesta terra. Os pensionistas sofreram cortes a partir de 1500 euros. A remuneração mínima são 500. A media são 800. Os pensionistas não produzem, a pensão é uma compensação de solidariedade pelos anos que produziram. Os sistemas de pensões estão falidos porque pagam substancialmente mais do que recebem, e intensificou-se com o desequilíbrio da evolução demográfica das ultimas décadas. Do que se queixam todos estes que recebem 1500 ou mais? Queriam que o governo cortasse a quem?

    • A sua pergunta revela uma ignorância tal… que responder é pura perda de tempo!1
      Quando os reformados ( os pensionistas tiveram balúrdios de descontos), viram descontadas nos seus salários essas quantias, num acordo com o Estado, que tinha a obrigação de ser governado por pessoas de bem, que cumprem os seus acordos… sempre esperaram que esse acordo fosse cumprido…e os fundos que lhes pertenciam por direito não fossem desviados para outros lados., numa expropriação.

      Se a coligação ganhar( o que eu não acredito, pois confio na memória dos portugueses)… prepare-se para um plafonamento, descontando uma parte para a Segurança Social e colocando o resto no privado, que não acredito que vá cumprir, tal como o Goveno também não cumpre a sua parte! Se não fosse o TC, que vela pelos direitos dos portugueses!
      Depois…faço ideia a sua revolta, quando a sua pensão for reduzida.
      Quando lhe tocar a injustiça…já vai pensar de outro modo!

      • O comentário denso e fluído no seu conteúdo a que nem sequer tentou responder, antes serviu para se lhe adivinhar as cenouras pelas quais se move, o que escreveu enferma de bafio que nem as bolas de naftalina das tias abafa. Quem julga querer enganar com essa fingida carpideira, sabendo que a pirâmide está “invertida” e o sistema está falido e por isso absorve dotações do orçamento?
        1- Sabe que até 2010 havia e afinal continuou a haver acumulação de pensões? “O Governo (Sócrates e Teixeira do Santos) procedeu a uma ponderação acrescida após a consulta aos sindicatos, bem como dos ditames de ordem constitucional. O princípio da tutela e da não retroactividade podiam estar em causa e, por conseguinte, o Governo considerou mais prudente aplicar a norma apenas no futuro e não permitir renovações” – À fartazana.
        2- A base de incidência da CES(Contribuição Extraordinária de Solidariedade) no Orçamento de Estado para 2013, a CES passou a aplicar-se a pensões a partir de 1 350€ mensais brutos. Concretizando, para prestações de 1350€ a 1 800€ era aplicável a taxa de 3,5% e para pensões superiores a 1800€ até 3 750€ a taxa de 10%. Quanto às pensões superiores a 3 750€ aplicável a taxa de 16%. Nas superiores a 3 750€ a taxa adicional de 15% sobre o montante que exceda 5 030,64€ (12*419,22€) mas < 7 545,96€. Nas pensões superiores a 3750€ e cujo valor exceda 7 545,96€ (18*419,22€) é aplicável uma taxa adicional de 40% sobre o excesso, cumulativa com a taxa de 10% e 15% aplicadas anteriormente.
        Palavras para quê? Num país sob intervenção externa, falido, com um sistema de segurança social, logicamente incapaz de ser sustentável nem é preciso comparar com os vencimentos praticados no privado…
        Não esquecendo a descongelação das pensões mais baixas apesar de ridiculamente baixas.
        NB.- Os números supra indicados podem não ser rigorosos por erro de transposição

        • Acresce que aos dados acima extrapolados relativos a 2013 penso que foram aliviadas as incidências sobre montantes e/ou taxas em 2014, e no corrente ano.

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