As novas medidas de restrição para travar a pandemia de covid-19 em Portugal entraram em vigor às 0h desta quarta-feira no âmbito do estado de emergência em vigor no país.
O primeiro-ministro anunciou esta segunda-feira que ficarão proibidas as vendas ao postigo neste novo confinamento, ajustando também os horários de funcionamento de todos os estabelecimentos e decretanda novamente a proibição de circulação entre concelhos aos fim-de-semana.
No território continental, está assim a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, assim como a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao takeaway, ou a permanência em espaços públicos de lazer.
Fica também proibida a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações dos estabelecimentos.
A universidades seniores, os centros de dia e de convívio vão ficar encerradas, enquanto os centros de atividades de ocupação de tempos livres (ATL) voltam a abrir, depois de terem sido encerradas na semana passada.
As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, especialmente nas imediações dos estabelecimentos escolares.
Também na área do trabalho, onde o teletrabalho é obrigatório, será reforçada a fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços, com mais de 250 trabalhadores, terão de enviar uma lista para a ACT dos nomes dos funcionários em regime presencial.
Os horários dos estabelecimentos cuja atividade não está suspensa também foram reajustados, podendo funcionar até às 20h durante a semana e até às 13h ao fim de semana, exceto supermercados que podem funcionar até às 17h.
As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial e serão alvo de uma campanha de testes rápidos, mas o primeiro-ministro já anunciou que não hesitará em fechar estabelecimentos de ensino caso se verifique que a variante inglesa do novo coronavírus, mais contagiosa, se torne dominante.
Mantêm-se em vigor as restantes regras do novo confinamento, em que se destacam o dever geral de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do teletrabalho e o encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.
As regras passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
Farmácias, clínicas com urgências e funerárias são exceções
As limitações dos horários dos estabelecimentos que podem funcionar no âmbito do estado de emergência e das medidas contra a covid-19 não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias, de acordo com o diploma esta terça-feira publicado.
A partir das 0h de quarta-feira as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20h durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados. Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17h aos fins de semana e feriados.
No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.
Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.
As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.
São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
ZAP // Lusa