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Novas regras do confinamento entram em vigor esta quarta-feira (mas há exceções nos horários)

Stephanie Lecocq / EPA

As novas medidas de restrição para travar a pandemia de covid-19 em Portugal entraram em vigor às 0h desta quarta-feira no âmbito do estado de emergência em vigor no país. 

O primeiro-ministro anunciou esta segunda-feira que ficarão proibidas as vendas ao postigo neste novo confinamento, ajustando também os horários de funcionamento de todos os estabelecimentos e decretanda novamente a proibição de circulação entre concelhos aos fim-de-semana.

No território continental, está assim a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira, assim como a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao takeaway, ou a permanência em espaços públicos de lazer.

Fica também proibida a permanência e o consumo de bens à porta ou nas imediações dos estabelecimentos.

A universidades seniores, os centros de dia e de convívio vão ficar encerradas, enquanto os centros de atividades de ocupação de tempos livres (ATL) voltam a abrir, depois de terem sido encerradas na semana passada.

As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, especialmente nas imediações dos estabelecimentos escolares.

Também na área do trabalho, onde o teletrabalho é obrigatório, será reforçada a fiscalização por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Os trabalhadores não colocados em teletrabalho vão ter de circular com credencial da empresa e as grandes empresas de serviços, com mais de 250 trabalhadores, terão de enviar uma lista para a ACT dos nomes dos funcionários em regime presencial.

Os horários dos estabelecimentos cuja atividade não está suspensa também foram reajustados, podendo funcionar até às 20h durante a semana e até às 13h ao fim de semana, exceto supermercados que podem funcionar até às 17h.

As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial e serão alvo de uma campanha de testes rápidos, mas o primeiro-ministro já anunciou que não hesitará em fechar estabelecimentos de ensino caso se verifique que a variante inglesa do novo coronavírus, mais contagiosa, se torne dominante.

Mantêm-se em vigor as restantes regras do novo confinamento, em que se destacam o dever geral de recolhimento domiciliário, a obrigatoriedade do teletrabalho e o encerramento do comércio, com exceção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.

As regras passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.

Farmácias, clínicas com urgências e funerárias são exceções

As limitações dos horários dos estabelecimentos que podem funcionar no âmbito do estado de emergência e das medidas contra a covid-19 não se aplicam a farmácias, clínicas com urgências e funerárias, de acordo com o diploma esta terça-feira publicado.

A partir das 0h de quarta-feira as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20h durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados. Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17h aos fins de semana e feriados.

No entanto, o diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.

Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.

As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.

São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

 

ZAP // Lusa

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