“Para já, apenas digo que rejeito os factos que me são imputados”, indicou a deputada do Chega, que não se quis alongar.
A deputada do Chega Cristina Rodrigues, acusada de provocar um “apagão informático” de ‘emails’ do PAN, negou nesta quinta-feira, na primeira sessão do julgamento, a acusação do Ministério Público pelos crimes de dano e de acesso ilegítimo.
Depois de as defesas terem decidido prescindir das exposições introdutórias, a atual deputada do Chega disse não querer falar nesta fase do julgamento, cuja primeira sessão decorre esta manhã.
“Para já, apenas digo que rejeito os factos que me são imputados”, referiu Cristina Rodrigues.
No despacho de acusação, deduzido em 2022 e a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público classificou como “muito elevada” a “ilicitude da conduta” de Cristina Rodrigues, embora tenha considerado que não deve ser aplicada uma pena superior a cinco anos, já que não tem antecedentes criminais.
Para além de Cristina Rodrigues, este julgamento conta com outra arguida, Sara Fernandes, ex-funcionária do PAN, que é acusada pelo Ministério Público do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega.
Esta antiga funcionária, da área jurídica em prestação de serviços no PAN entre 2016 e 2022, quis prestar declarações em tribunal, tendo negado igualmente qualquer envolvimento no “apagão informático” e considerado que este caso é “mais uma guerra política entre o partido e a deputada que saiu”.
Sara Fernandes sublinhou que só teve conhecimento da saída de Cristina Rodrigues através das redes sociais e que, mesmo depois da sua saída do partido, continuou a trabalhar no PAN até ser constituída arguida.
Em causa neste processo está um “apagão informático” nos ‘emails’ de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues ainda era deputada do partido.
Cristina Rodrigues passou depois a deputada não inscrita, quando se desfiliou do PAN, e concorreu mais tarde nas listas do Chega, partido pelo qual foi eleita deputada.
O Ministério Público considerou que “as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico” do partido.
“As arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer. Visavam as arguidas – e conseguiram – impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política”, lê-se no despacho.
// Lusa