Metadados. PGR assegura que processos transitados em julgado estão seguros

José Sena Goulão / Luso

Lucília Gago, procuradora-geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que Constituição protege os processos já transitados em julgado e defende uma nova lei dos metadados.

O Observador noticia, esta terça-feira, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou o levantamento de todas situações em que tenham sido solicitados metadados para “validade probatória deste tipo de informação”, nomeadamente em casos em que tal prova tenha sido “relevante na aplicação de medidas de coação”, como a prisão preventiva.

Na nota informativa do Gabinete do Cibercrime da PGR, o órgão assume uma posição semelhante à defendida pelo primeiro-ministro, António Costa.

Assim sendo, entende que a declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados proferida pelo Tribunal Constitucional não afeta os processos já transitados em julgado.

O Gabinete do Cibercrime da PGR invoca o art. 282.º da Constituição (que protege o caso julgado de declarações de inconstitucionalidade, a não ser que o TC assuma o contrário na decisão) e o Acórdão n.º 382/2022 do TC de 13 de junho que reforçou a jurisprudência nesse sentido.

No mesmo documento, a PGR defende que “somente uma nova lei pode superar a fragilidade em que caiu a investigação criminal, ao ser legalmente impedida de aceder a dados de tráfego”.

A lei terá de responder a duas ilegalidades detetadas pelo TC: a omissão da lei face à “expressa obrigação de os dados serem conservados em território da UE”, determinada pela lei europeia; e “a previsão de notificação ao titular dos dados, quando os mesmos forem fornecidos às autoridades públicas”

Enquanto não surge uma nova lei, o Gabinete do Cibercrime da PGR assume duas possíveis soluções para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional.

A primeira está relacionada com o acesso à faturação de cada cliente que as operadoras de telecomunicações são obrigadas a guardar durante seis meses. O Gabinete de Cibercrime da PGR defende, assim, que os serviços do Ministério Público devem passar a tentar aceder a essa faturação e a esses dados.

Já a segunda relaciona-se com a Lei do Cibercrime, que se mantém em vigor e permite o acesso a dados de tráfego, que pode ser feito com base numa norma específica da lei do cibercrime que autoriza o MP a solicitar às operadoras de telecomunicações o acesso a “dados relativos aos seus clientes ou assinantes, neles se incluindo qualquer informação diferente dos dados relativos ao tráfego ou ao conteúdo”.

Os dados relativos a clientes incluem, entre outros, a “identidade, a morada postal ou geográfica e o número de telefone do assinante e qualquer outro número de acesso”.

ZAP //

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