Metadados. Costa afasta revisão Constitucional, proposta de revisão da lei avança em junho

Mário Cruz / Lusa

António Costa

O Governo vai apresentar uma proposta de lei para mudar as regras consideradas inconstitucionais nos metadados. António Costa afasta uma revisão constitucional.

O primeiro-ministro anunciou, esta segunda-feira, que o Governo vai apresentar ainda esta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados, respondendo à recente declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional (TC).

A decisão foi transmitida por António Costa no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), no Palácio da Ajuda, tendo ao seu lado a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.

“É necessário agora proceder à elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites do Tribunal Constitucional e que também os limites da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, declarou o líder do executivo.

Perante os jornalistas, Costa classificou como essencial que “o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime organização, em particular ao crime organizado”.

“A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma a que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo”, disse.

“Um novo quadro legislativo respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave”, frisou ainda o governante.

Costa afasta revisão Constitucional

Interrogado sobre a possibilidade de se abrir uma revisão Constitucional para que o país disponha de um novo quadro legal em relação à utilização de metadados por parte das forças de segurança, o líder do executivo afastou esse caminho.

“Fora do que é necessário tratar em revisão Constitucional para consolidar aquilo que o quadro legal já permite – e que o Tribunal o Constitucional já validou em matéria de serviços de informação -, no que diz respeito, em concreto, à investigação criminal, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não é em sede de revisão Constitucional que se poderá obter a melhor resposta”, alegou.

A melhor resposta, segundo António Costa, “é ao nível legislativo do ponto de vista interno e ao nível da União Europeia. Na União Europeia, onde os países vão ter obviamente que debater quais são as consequências da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, apontou.

Mas Costa foi mais longe neste ponto, referindo que, apesar de nos últimos anos a Europa ter estado a ser poupada relativamente à ameaça terrorista, “convém não esquecer que essa ameaça não desapareceu”.

“Portanto, no âmbito da União Europeia, vamos ter de discutir qual é a forma adequada para se responder coletivamente. Não podemos desarmar o Estado de Direito democrático das ferramentas indispensáveis em relação ao crime organizado, transnacional e complexo”, vincou o líder do executivo.

O líder do Executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de “cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”.

“Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado”, sustentou o primeiro-ministro.

Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional “não fez nenhuma ressalva”.

“Esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282 número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados”, frisou o primeiro-ministro.

ZAP // Lusa

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