À segunda, o resultado foi o mesmo de há quatro anos: o Tribunal Constitucional voltou a rejeitar a possibilidade de os serviços de informações terem acesso aos metadados, ou seja, a informações telefónicas e de tráfego de Internet dos cidadãos.
A notícia foi avançada pela Rádio Renascença. Esta é a lei que abriu a porta à possibilidade de os serviços secretos terem acesso a dados individuais de comunicações – não o conteúdo das conversas mas os dados de tráfego (origem do contacto, duração, identificação do destino).
A decisão já foi comunicada ao PCP, partido que teve a iniciativa de pedir a fiscalização sucessiva da lei, na qual contou com o apoio do PEV e do Bloco de Esquerda. O acórdão já deu entrada no Parlamento.
A lei estava no TC há dois anos, tendo a sua fiscalização sucessiva de constitucionalidade sido pedida por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.
O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, resultou de uma proposta do Governo e de um projeto do CDS e teve propostas de alteração do PSD. Foi, portanto, aprovada por PS, PSD e CDS e teve os votos contra da esquerda. Marcelo promulgou o diploma, alegando esse consenso político e jurídico entre os partidos.
No ato da promulgação, o Presidente referiu que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais”.
O PCP, sobretudo pela voz do deputado António Filipe, opôs-se desde o início e levou o assunto até ao TC, que agora lhe dá razão.