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Juizes avaliaram recursos do caso Sócrates de forma irregular

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José Sena Goulão / Flickr

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

Três dos nove recursos apresentados no âmbito da Operação Marquês, nomeadamente por José Sócrates, foram apreciados por juízes de forma irregular. Isto porque já tinham apreciado outros recursos do processo, o que, segundo alguns juristas, os impossibilita de avaliarem novos casos no mesmo inquérito.

Esta versão é defendida por vários juristas contactados pelo Sol, mas contrariada pelo presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves.

Em cerca de sete meses, foram apresentados nove recursos de arguidos da Operação Marquês no Tribunal da Relação de Lisboa, cinco dos quais movidos por José Sócrates.

Esses recursos foram apreciados por 16 juízes, afiança o Sol, notando que três dos quais já apreciaram mais do que um recurso. É esse o caso do juiz desembargador João Carrola que avaliou um recurso de José Sócrates e foi também relator num recurso apresentado pelo ex-motorista do antigo primeiro-ministro, João Perna.

Esta situação, de acordo com os juristas contactados pelo semanário, é irregular e contraria uma norma legal de 2007 que determina que os juízes não podem apreciar mais do que um recurso em cada processo.

Todavia, o presidente da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, considera que, nesta fase de inquérito, os juízes não têm impedimentos deste tipo.

“Na fase de inquérito, o que estamos a apreciar é apenas a situação concreta de cada arguido e não o processo em si”, frisa Vaz das Neves ao Sol, acrescentando que “a prisão preventiva pode ser apreciada e reapreciada várias vezes, inclusive pelo mesmo juiz”.

“Se entrar outro recurso de José Sócrates, será distribuído e analisado com toda a naturalidade”, acrescenta Vaz das Neves, frisando que estão em causa, na maior parte das vezes, “questões meramente formais que não interferem no andamento normal do processo”.

De resto, se se aplicasse a tal norma de 2007, nomeadamente num processo da dimensão da Operação Marquês, que já vai em 10 arguidos, depressa se esgotariam os juízes disponíveis, pelo que há quem note a impossibilidade prática de aplicar esse princípio.

Aquilo em que todos concordam, é que, após a fase de julgamento, caso este venha a realizar-se de facto, “os juízes que intervieram em fases anteriores ficam impossibilitados de participar no recurso final”, conforme nota Vaz das Neves no Sol.

ZAP

7 Comments

  1. Honestidade intelectual pela rua das amarguras! Com este expediente – tantos investigados e tantos recursos – não haveria Juízes suficientes para deliberar antes de ser proferida a eventual acusação!!!

    Até parece o “sorteio” traficado que alguns querem impor aos srs Juízes Árbitros do futebol em desfavor da nomeação! Ou são imparciais e independentes – todos – ou então só são mais habilitados para certos e alguns processos!

  2. …O que vale é que se trata da “opinião de alguns juízes”. Resta saber se esses que se alinharam agora ao “trombone” podem interferir futuramente no processo!? Ou então a estratégia é pôr de fora a maioria possível de juízes uma vez que os que intervieram já no processo ficam impedidos de exarar nos recursos posteriores ao eventual julgamento, É assim que se esgotam recursos… Depende do “poder” a ser confrontado.

  3. A justiça hoje em Portugal está moribunda quer pela incompetência agravada dos magistrados alguns expulsos de Timor agora com lugar cativo em Lisboa , onde impera pior que antigamente os Autos da Fé da Inquisição e mesmo Sentenças dos Tribunais de Plenário . A escumalha de magistrados está tão podre como as batatas no campo quando se deixam por apanhar , algumas até criam larvas . Prendem na hora doentes terminais , pobres e esfomeados e todos … REPITO : TODOS ! ; aqueles que MESMO tendo razão os desafiam e depois não se metem de calças em baixo de joelhos e voltados de costas pedindo perão a essa gente , repito : Escumalha ! Alguns são bons … mas não interessam ao corporativismo , talvez seja pelos ensinamentos básicos da maçonaria os leva a terem mais poder do que as leis vigentes .

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