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Juíza critica investigação das mortes nos comandos e culpa o capitão-médico

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A juíza de instrução criminal Cláudia Pina, que ouviu os sete militares detidos no âmbito das mortes nos comandos, critica a investigação ao caso e fala em provas “claramente subjectivas”.

Cláudia Pina, a juíza de instrução criminal (JIC) que ouviu os sete militares detidos, no âmbito das mortes de Hugo Abreu e Dylan Silva no 127.º curso dos comandos, aponta o dedo às alegações da procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, Cândida Vilar, que liderou a investigação ao caso.

“Os crimes foram praticados, na perspectiva do Ministério Público, por raiva e ódio irracional: motivações que são claramente subjectivas e não resultam da prova produzida até à data no inquérito”, salienta a JIC no despacho do Ministério Público (MP) citado pelo Expresso.

Médico “desinteressou-se” das vítimas

A juíza também nota que os argumentos que alegam que os crimes foram “estritamente militares” têm por base um “facto vago e subjectivo segundo o qual a agressão a militares no âmbito da instrução corresponde a um crime militar porquanto os impede de prestarem funções e, consequentemente, reduz a capacidade da defesa nacional”.

Ora, “tal argumento é no mínimo rebuscado, não se afigurando que a situação espelhada nos autos e a morte dos ofendidos, negligente na nossa perspectiva, possa lesar de modo relevante a defesa do Estado”, aponta ainda Cláudia Pina.

Assim, a JIC sugere sugere medidas mais leves para os militares do que as apontadas pelo DIAP.

Mas já quanto ao capitão-médico Miguel Onofre Domingues, que terá mandado as vítimas rastejar até à ambulância, segundo as alegações, a juíza está certa da suas responsabilidades, considerando que “não prestou atenção ao agravamento” do estado de saúde dos instruendos que morreram e que “desinteressou-se” deles, segundo cita o Expresso.

Caso do instrutor que espetou navalha em instruendo

No processo do DIAP, cita-se um caso de 2012, ocorrido durante um exercício de flexões no curso dos comandos, a título de exemplo, para justificar as detenções, conforme revela a revista Sábado.

Assim, nesse exercício, um instrutor, que era o comandante de um grupo de instruendos, “pousou o joelho direito no chão, ao lado de um soldado, segurou a navalha aberta com a mão e colocou-a por baixo da barriga dele”; quando este se baixou para iniciar as flexões, a navalha cortou-lhe o abdómen, relata a Sábado.

O resultado foi uma “ferida no lobo direito do fígado (com cerca de 1,5cms de comprimento)”, aponta a revista, notando que o DIAP usa este caso como uma prova de um alegado “clima de impunidade” que imperará entre os militares.

É que o instrutor, que mostrou arrependimento em tribunal, alegou também que o exército terá tentado abafar o caso, não transportando o recruta ferido para o hospital.

Foi com base nestes argumentos que a procuradora apontou ao crime militar de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, que valeu ao instrutor do caso de 2012 uma condenação a oito anos de prisão.

Mas a JIC indiciou os arguidos por crimes de ofensas à integridade física graves, por negligência, enquanto o capitão-médico responde por dois crimes de homicídio por negligência.

ZAP

2 Comments

  1. O que me está a parecer é que da parte de alguns juízes ou de militares de alta patente começa a haver pressão para que tudo isto termine em nada, até já ouvi afirmações como “foram para lá voluntários” como se isso lhes desse o dever de serem mal tratados ao ponto de terem que morrer para satisfazer o prazer de alguns instrutores mal humorados e de deficiente personalidade mental, procurar encontrar o médico como único responsável parece ser uma forma muito ingénua de tentar camuflar toda a verdade, caso tudo isto não venha a ser devidamente esclarecido e os culpados devidamente punidos uma vez que atualmente o serviço militar não é obrigatório restará aos jovens portugueses dizer não às Forças Armadas.

  2. Pessoalmente, penso que o médico não é o culpado exclusivo mas, é o principal.
    É inadmissivel que, num curso com um elevado padrão de exigência fisica como é o caso de qualquer tropa especial (Comandos, Fuzileiros e Pára-quedistas), o médico se ausente do acompanhamento ao desenrolar dos exercícios. Mesmo não havendo incidentes, o médico tem de permanecer em proximidade e “vigilância” a qualquer situação que ocorra. A inobservância deste comportamento é muito grave.
    A labreguice dos instrutores, porventura ultrapassa a aplicação das metodologias do curso, “desenhadas e pensadas” racionalmente mas que não têm em conta variáveis que requerem ajustes na aplicação e práticas de treino, isto é, se um exercício está pensado para se fazer mas se as temperaturas estão em valores muito acima do normal, deverá haver cuidados extra ou mesmo não se fazerem. Nos Fuzileiros, podem estar programados exercícios em alto mar mas, se nesse dia houver ondas de 20 metros não se fazem nesse dia, nos Páras, se estiverem programados saltos mas o vento for forte nesse dia, também não se fazem, são portanto as tais variáveis que referi, que têm que se levar em conta e neste caso parece que não foram.
    Em suma, todos tiveram culpa mas äs bestinhas dos instrutores ainda se pode dar algum desconto, estão formatados para “formar Rambos” e aquelas cabeças não dão mais mas, ao médico, cabe a maior fatia de responsabilidade, não só porque se ausentou mas também porque, ao que sabe até agora, nada fez para prevenir o desfecho que se conhece, alertando para a necessidade, por exemplo, de ser dada mais água do que o habitual aos instruendos, tendo em conta as condições de extremo calor que se verificavam. Foi claramente negligente e é assim que percebo e concordo com a Juiza.

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