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Morte nos Comandos. MP conclui que informação enviada pelo Exército é “falsa”

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António Cotrim / Lusa

No âmbito do processo das mortes na Prova Zero do curso 127 dos Comandos, o 0tribunal questionou o Exército qual era a entidade ou unidade militar responsável pela execução da prova. A resposta deu entrada a 2 de fevereiro, mas o Ministério Público considerou o documento “falso” ou “forjado”.

De acordo com o jornal Público, o tribunal perguntou ao Exército em 30 de outubro qual era a entidade ou unidade militar responsável pela execução da Prova Zero do curso 127 dos Comandos, durante a qual morreram dois jovens em 2016.

O pedido tinha como objetivo perceber de que forma o diretor de prova e o comandante de companhia de formação, ambos arguidos no processo, dividiam a responsabilidade.

Três meses depois, em 2 de fevereiro, uma resposta deu entrada no tribunal, já depois de se ter informado o Ministério da Defesa que o Estado-Maior do Exército não tinha fornecido qualquer informação.

O Ministério Público (MP) concluiu que o documento, que foi entregue sem data, era “falso” ou foi “forjado”, uma vez que o Exército indicou que o consumo mínimo de água por dia era de cinco litros, quando o Guião da Prova, um dos documentos que orientavam a Prova Zero, prevê apenas três cantis de água.

Segundo o MP, o objetivo do Exército era “fazer crer às autoridades judiciárias que efetivamente o consumo mínimo de água na Prova Zero do curso 127 dos Comandos era de cinco cantis (cerca de cinco litros de água)”.

Porém, esta informação “não corresponde à verdade porquanto, como em todos os cursos anteriores, estava previsto um consumo mínimo diário de água de três cantis e era essa quantidade de água que constava efetivamente do guião entregue aos oficiais instrutores”.

O documento refere ainda que cabe ao diretor da prova “aumentar a dotação diária de água, bem como implementar outras medidas adicionais de hidratação”.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, com 20 anos, morreram vítimas de um golpe de calor e desidratação na sequência de uma prova do 127.º Curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, a 4 de setembro de 2016. Vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados.

Os 19 militares, incluindo oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos, são acusados de sujeitarem as vítimas a “penosidade física e psicológica” durante a recruta, com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram”.

A acusação refere ainda todos os arguidos sabiam que “excediam os limites” permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e “colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação”.

Três anos depois das mortes, o julgamento ainda decorre e o Estado não pagou qualquer indemnização aos familiares das vítimas, mas também não é obrigado a fazê-lo. Os pais de Hugo Abreu pedem 300 mil euros e os familiares de Dylan da Silva pedem 350 mil euros. A lei, contudo, é omissa nos casos em que militares morrem em formação.

Maria Campos, ZAP //

1 Comment

  1. É engraçado, quando o serviço militar era obrigatório, não se ouvia falar nestas coisas, só ia para os comandos quem realmente tinha condições físicas para tal, agora que qualquer tísico pode ir, afinal vão à procura de aventura, caem que nem tordos, mas nada deve ter mudado nos treinos, não deviam era aceitar qualquer um.

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