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Pais das vítimas dos Comandos pedem indemnizações de 650 mil euros

(dr) Exército Português

As famílias dos dois instruendos que morreram – Hugo Abreu e Dylan Silva – no curso de Comandos pedem ao Estado indemnizações de 300 e 350 mil euros, respetivamente. Os pedidos de indemnização vão ser decididos em julgamento em conjunto com o processo criminal.

A família de Hugo Abreu apresentou um pedido de indemnização num “valor global nunca inferior a 300 mil euros” através do advogado da família, Ricardo Sá Fernandes: 200 mil por perda do direito à vida, 30 mil por danos sofridos pela vítima, e 70 mil pelos danos sofridos pelos pais, avança o Público.

A família de Dylan Silva – o jovem que morreu no Hospital Curry Cabral uma semana depois de Hugo Abreu – vai entregar em breve um pedido de indemnização, nos mesmos moldes, embora com um valor superior: 350 mil euros.

O advogado da família, Pedro Saraiva, justifica o valor com o “compasso de sofrimento até à morte. Todo esse sofrimento é indemnizável. O Dylan esteve em coma induzido, mas teve fases em que esteve consciente”.

É no julgamento que será apreciada a questão civil, juntamente com a questão criminal, se se confirmar que o caso segue para tribunal. Vai depender do que decidir a juíza de instrução criminal, Cláudia Pina, perante as acusações por mais de 480 crimes contra 19 arguidos. O prazo para requerer a abertura de instrução termina na última semana de Julho, segundo o Público.

No final de junho, o Ministério Público avançou com 489 acusações contra 19 militares ligados ao 127º curso de Comandos, no âmbito do processo em que se investigavam as circunstâncias que levaram à morte dos instruendos. Ao todo, estão em causa crimes de abuso de autoridade por ofensas à integridade física.

O maior número de acusações visa o 1º sargento Gonçalo Fulgêncio e os 1º cabo Fábio António e José Pires, respetivamente, o oficial da instrução de tiro e responsável pela formação e os encarregados de formação.

Cada um dos militares poderá – já que ainda há possibilidade de ser requerida a abertura de instrução do processo e de alguns dos crimes não chegarem a julgamento – responder por 59 crimes: 57 de ofensas à integridade física simples e dois de ofensas graves, cada um deles punido com penas que vão dos dois aos oito anos de prisão, no primeiro caso, e dos oito aos 16 anos de prisão, no segundo.

Na lista dos militares acusados, quase todos pertencem ao Quadro Permanente do Exército. A Inspeção Técnica Extraordinária, realizada pelo Exército a pedido do ministro da Defesa Nacional, Azeredo Lopes, concluiu, depois das mortes, que o racionamento de água não era aconselhado.

O curso realizou-se sem referencial: na ausência de regras uniformes e limites a impor, deixando o grau de hidratação dos instruendos e o tipo de castigos ao critério dos instrutores, num dia em que as temperaturas rondaram os 40º.

“Optaram por manter um pacto de silêncio”

É na falta de assistência médica necessária e adequada à gravidade da situação, no conhecimento dos próprios instrutores arguidos de que estavam a provocar danos aos instruendos e na violação da ética e das regras militares nacionais e internacionais, quando impuseram castigos e maus tratos não permitidos no seio das Forças Armadas, que o advogado Ricardo Sá Fernandes sustenta grande parte da argumentação a favor da indemnização aos pais de um jovem, Hugo Abreu, “à guarda do Estado”.

Os 19 arguidos do processo, acusados por crimes previstos no Código de Justiça Militar, “violaram voluntariamente todos os procedimentos adotados nos cursos de todas as Forças Especiais da NATO”.

As normas preveem um plano de hidratação adaptado às condições climatéricas e prosseguiram, apesar de terem conhecimento e formação para reconhecer “os sinais de alerta” dos sintomas de “falência física”, lê-se no pedido de indemnização civil relativa a Hugo Abreu.

O advogado argumenta que o médico e o diretor do curso “sabiam que eram obrigados a transferir para os hospitais os 23 doentes que se encontravam na tenda” e em particular Hugo Abreu e Dylan da Silva. Em vez de o fazerem, já que não podiam desenvolver “as medidas terapêuticas urgentes” exigidas pela “temperatura corporal dos doentes”, “optaram por manter um pacto de silêncio”.

ZAP //

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