Governo não tem (quase) limitações até às eleições. O que acontece com o OE2022 e a bazuca?

Patrícia de Melo Moreira / AFP

O primeiro-ministro, António Costa

Com a dissolução do Parlamento, o Governo poderá desenvolver a sua atividade normalmente, estando apenas limitado pelas questões que têm de passar pelo Parlamento.

Depois da dissolução da Assembleia da República, o Presidente da República vai convocar eleições antecipadas. O Governo já disse que não se demitia, pelo que vai continuar em funções. Assim, deverá governar com poucas limitações.

Em declarações ao ECO, alguns constitucionalistas frisam que o principal entrave serão as matérias que têm que passar pelo crivo do Parlamento, bem como a impossibilidade de fazer propaganda.

“Relativamente aos poderes, não há limitação. Se não se demitir, o Governo só vai ficar em gestão depois da eleição“, explica o constitucionalista Tiago Duarte, ao ECO.

Já o constitucionalista Rui Medeiros, que partilha da mesma opinião, diz que “tudo o que tenha que ir à Assembleia da República é que não pode ser feito, mas de resto tudo pode ser realizado”. O Governo “não fica em gestão portanto mantém-se plenamente competente para desenvolver a atividade“, explica ao ECO.

Desta forma, o Governo pode fazer decretos‑leis sobre matérias situadas fora da reserva legislativa da Assembleia da República ou que desenvolvam os princípios ou bases gerais dos decretos‑leis anteriormente descritos.

Por outro lado, há há matérias sobre as quais o Governo não poderá legislar sozinho, por fazerem parte do domínio reservado da competência da Assembleia da República, que incluem direitos, liberdades e garantias, a definição de crimes e penas, bases do sistema de segurança social, criação impostos e sistema fiscal e arrendamento rural e urbano.

Além disso, “a partir do momento em que são convocadas eleições, o Governo fica obrigado a dever de neutralidade”, destaca Tiago Duarte.

Neste situação, o Executivo não deverá avançar com medidas sem ser as necessárias durante este tempo, como aponta também o politólogo José Adelino Maltez. “O Governo só vai avançar com coisas que sejam necessárias para o país”, sendo que “grande parte da governação portuguesa tem a ver com questões europeias”, reitera, ao ECO.

Tiago Duarte recorda ainda que este processo poderá ainda demorar algum tempo, já que a Assembleia só é dissolvida quando for publicada a decisão, e como as eleições têm de ser até 60 dias a partir da data, poderá recair mais para o final do mês.

OE em duodécimos

Com o chumbo do Orçamento, surge também outra limitação, mas apenas a partir de 1 de janeiro: o Orçamento tem de ser gerido em duodécimos. Isto significa que terá o mesmo enquadramento que o mês equivalente de 2021, travando medidas que impliquem maiores gastos que este ano, por exemplo.

“A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental“, segundo está definido na Lei de Enquadramento Orçamental.

Por outro lado, a prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado não abrange: as autorizações legislativas contidas no seu articulado que, de acordo com a Constituição ou os termos em que foram concedidas, devam caducar no final do ano económico a que respeitava a lei; a autorização para a cobrança das receitas cujos regimes se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei e a autorização para a realização das despesas relativas a programas que devam extinguir-se até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei.

PRR: “Todos os objetivos serão concretizados”

A dissolução da Assembleia da República não irá comprometer nenhuma das 11 metas do PRR para o primeiro trimestre, pois para que estas sejam cumpridas não é necessária a “mão” do Parlamento.

“Todas as metas e objetivos serão concretizados”, apesar do chumbo do Orçamento e de, consequentemente, o país ter de se reger por duodécimos, garantiu o ministro do Planeamento em entrevista ao Jornal de Negócios, esta quarta-feira.

Ainda assim, a Comissão Europeia considera que todas as partes envolvidas nas várias reformas definidas pelo Executivo português têm de assumir as suas responsabilidades, incluindo o Parlamento, e que atrasos a este nível podem, de facto, comprometer o pagamento de uma das tranches do PRR.

Contudo, de acordo com o guião de implementação das 341 metas e marcos para Portugal cumprir em torno de 32 reformas e 83 investimentos, nenhuma das 11 definidas para o primeiro trimestre de 2022 passa pelo Parlamento.

ZAP //

 

 

 

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