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CGD foi “obrigada a denunciar” suspeitas sobre Sócrates

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José Goulão / Flickr

O ex-primeiro-Ministro português José Sócrates e ao seu lado esquerdo a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

O ex-primeiro-Ministro português José Sócrates e ao seu lado esquerdo a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues

As edições deste domingo do DN e o JN deram conta de que foi uma comunicação da Caixa Geral de Depósitos ao Ministério Público, a alertar para a transferência de milhares de euros para a conta bancária do ex-primeiro-ministro José Sócrates, que levou à sua detenção.

No sábado, a PGR esclareceu que “o inquérito a José Sócrates teve origem numa comunicação bancária efetuada ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais”.

De acordo com um aviso do Banco de Portugal, datado de fevereiro, relativo à Lei N.º 25/2008, que estabelece as regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, a banca tem de “informar de imediato” o PGR e a Unidade de Informação Financeira “sempre que tome conhecimento, suspeite ou tenha razões para suspeitar que está em curso, foi tentada ou teve lugar uma operação suscetível de configurar a prática” daqueles crimes.

Esta é uma das medidas previstas no reforço das regras contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, que entraram em vigor em março.

Obrigações dos bancos

Entre as várias obrigações a que os bancos estão sujeitos, consta a identificação pelas instituições financeiras de quem pretenda fazer um depósito em dinheiro em montantes iguais ou superiores a 10.000 euros, mesmo que através de várias operações.

Ou seja, os bancos têm de pedir o nome do depositante e um documento de identificação.

O dever de identificação é também a alargado a quem faça um depósito em numerário no montante igual ou superior a 5.000 euros numa conta que não seja a sua, caso os sistemas internos de alerta do banco indiciarem suspeitas de “risco elevado” de branqueamento de capitais ou de financiamento de terrorismo.

“Sempre que as instituições de crédito tenham razões para suspeitar da ocorrência de fracionamento de depósitos em numerário em contas tituladas por terceiros”, de forma a não atingirem o limite os valores acima referidos, “devem aqueles proceder à extração de cópia do documento de identificação do depositante ou a recolha dos dados eletrónicos nele contidos”, refere a Lei.º 25/2008.

De acordo com o diploma, no caso de “relações de negócio e transações ocasionais com pessoas politicamente expostas residentes em território nacional e com titulares de outros cargos políticos ou públicos”, se for identificado “um risco acrescido” de branqueamento de capitais, os bancos devem ter em atenção “o tipo e as características do cargo que determinou” o estatuto, “designadamente o volume de rendimentos associado, o nível de senioridade e de influência, ainda que informal”.

O que é a lavagem de dinheiro

O branqueamento de capitais “é o processo pelo qual os autores de algumas atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos”, explica o BdP na sua página eletrónica.

“O processo de branqueamento pode englobar três fases distintas e sucessivas, a fim de procurar ocultar a propriedade e a origem das vantagens ilícitas, manter o controlo das mesmas e dar-lhes uma aparência de legalidade”, adianta o supervisor.

De acordo com uma lista de exemplos de potenciais indicadores de suspeição apresentados pelo BdP constam clientes que, “sem uma explicação plausível”, movimentem numerário “em montantes pouco usuais” ou “em montantes não justificados pelo perfil do cliente“, entre outros.

/Lusa

2 Comments

  1. Se é verdade o que acusam a este homem antigo 1º Ministro José Socrates, que lhe dê o mesmo direito como deu ao presidente do BES, e tantos outros que estão na lista negra deste maldito país Governado por imcompetes.
    Depois de tanto espalhafato,é o que acontece. No meio disto tudo quem paga!.. É Zé povinho…por agora é só mais um…

  2. CGD foi “obrigada a denunciar” suspeitas sobre Sócrates. Em comentário o neto de 8 anos de uma Avó pergunta a esta, a partir de quando é que os bancos são obrigados a denunciar suspeitas, após o 25 de Abril também eram? A avó não soube responder. Pensativo a criança diz; É que se fossem se calhar eramos mais ricos hoje, não era avó? As malas antigamente, eram de cartão quando se ia para Paris? Fiquei espantado com esta aborgadem de uma criança com 8 anos, a nossa esperança de futuro a falar. Confesso que também não o sei responder. Podem ajudar esta criança, a mim e à avó deste a saír desta igonrancia? Ficamos com humildade agradecidos.

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