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Apoio aos recibos verdes é proporcional à quebra de faturação

José Sena Goulão / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira (D), acompanhado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O apoio do Governo destinado aos trabalhadores independentes vai ser agora proporcional à quebra de faturação para aqueles que não estejam em paragem total.

De acordo com o decreto-lei, publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, os trabalhadores independentes que estejam a ser afetados pela crise provocada pela pandemia de covid-19, mas que não estejam em paragem total, também têm acesso ao apoio lançado pelo Governo, mas a ajuda será proporcional à quebra de faturação declarada à Segurança Social, explica o jornal ECO.

No diploma original, estava previsto que o apoio fosse apenas para os trabalhadores em situação de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor. Nestes casos, o montante a pagar continua a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva até 438,81 euros, se esse valor for até 658,22 euros; ou a dois terços da remuneração, até um máximo de 635 euros, caso a remuneração registada como base de incidência contributiva seja igual ou superior a 658,22 euros.

Este universo foi agora alargado, tendo o Governo incluído os trabalhadores independentes em “situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior”, cita o jornal.

“Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 [os trabalhadores independentes com uma quebra de, pelo menos, 40%], o valor do apoio financeiro referido no n.º 3 é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”, lê-se no novo diploma.

Como recorda o ECO, este apoio só está disponível para os trabalhadores independentes que tenham descontado em três meses consecutivos nos últimos 12 meses ou em seis meses de modo interpolado. Além disso, também está disponível para os sócios-gerentes, que não tenham trabalhadores dependentes e cuja faturação seja inferior a 60 mil euros.

Até agora, segundo revelou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já foram submetidos 145 mil pedidos.

ZAP //

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