O apoio por quebra de atividade destina-se a trabalhadores independentes que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos.
O formulário para os trabalhadores independentes pedirem apoio por redução de atividade, de no máximo 438,81 euros, no âmbito das medidas associadas à covid-19, fica disponível esta quarta-feira na página da Segurança Social.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou no sábado, através do Twitter, que os formulários para os trabalhadores independentes acederem aos apoios estariam disponíveis esta semana.
Enquanto o formulário para o apoio por acompanhamento à família está disponível desde segunda-feira, o formulário para requerer o apoio por redução de atividade apenas estará acessível a partir de desta quarta-feira, diz o ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
A data referente à disponibilização do formulário ao apoio por redução de atividade gerou dúvidas sobre quando seria feito o primeiro pagamento, nomeadamente por parte da associação Precários Inflexíveis, que receavam que só fosse pago em maio, uma vez que as regras preveem que o apoio seja atribuído no mês seguinte ao pedido.
Questionada pela Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho garantiu na terça-feira que o apoio por quebra de atividade “será pago ainda em abril”.
O apoio destina-se aos trabalhadores independentes (recibos verdes) que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos três meses consecutivos e que se encontrem em situação de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência da pandemia de aovid-19.
Os trabalhadores têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite de um Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 438,81 euros.
O apoio financeiro tem a duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses. Os trabalhadores podem adiar o pagamento das contribuições sociais dos meses em que estiveram a receber o apoio.
O pagamento das contribuições inicia-se depois no segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado em prestações (até 12). Para aceder, o trabalhador deve proceder ao preenchimento do formulário on-line disponível na Segurança Social Direta.
// Lusa