O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou esta quinta-feira admitir o segundo pedido de libertação imediata – um habeas corpus – do ex-primeiro-ministro José Sócrates, apresentado na quarta-feira por Jorge Domingos Dias Andrade.
De acordo com o jornal i, o juiz conselheiro Manuel Joaquim Braz entendeu que a forma como o requerimento foi apresentado não é “uma maneira séria de apresentar uma petição de habeas corpus”.
“O mínimo que deve exigir-se é o uso de folhas de papel em branco“, lê-se no despacho do Supremo.
O juiz relator Manuel Braz considerou que o requerimento, feito “numa folha que é fotocópia de parte de uma página do Jornal de Notícias” de 27 de novembro, não é “uma maneira séria de apresentar um pedido de ‘habeas corpus'”.
Este é o segundo habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de José Sócrates, tendo o primeiro sido na quarta-feira rejeitado por “manifesta falta de fundamento legal”.
O juiz conselheiro entendeu que a forma como o pedido foi apresentado ao STJ “revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça em violação do dever de correção”.
“Mais do que uma vontade séria de obter a libertação do arguido”, o juiz lembra ao requerente que o defensor de José Sócrates, “se achar viável e conveniente”, pode apresentar um pedido de libertação imediata do seu cliente.
A forma como o pedido foi formulado levou o juiz a concluir que Domingos Dias Andrade “não visa em primeira linha a libertação do preso (José Sócrates) em nome do qual se apresenta a atuar”.
Apesar de não admitir a providência de ‘habeas corpus’, o juiz lembra que o requerente “pode a todo o tempo, enquanto se mantiver a situação de privação da liberdade, apresentar novo pedido, cumprindo as regras mínimas que nesta matéria não podem deixar de ser respeitadas”.
O ex-primeiro-ministro socialista está detido em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Évora desde 24 de novembro por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
ZAP / Lusa
Nós portugueses queixamo-nos da Justiça que temos mas não falta por aí muito boa gente a querer achincalhar a Justiça. Gente que quer protagonismo; gente que é muito mais esperta que os outros e que na vida escolhem sempre os caminhos mais enviesados que são aqueles que são trilhados pelos chicos-espertos.
“O juiz conselheiro entendeu que a forma como o pedido foi apresentado ao STJ “revela o propósito de desconsiderar a instituição Supremo Tribunal de Justiça em violação do dever de correção”.
Enfim, como Portugal se encontra…..este senhor juíz considerou-se do alto do seu cadeirão, estar a ser desconsiderado por um cidadão, negando-se a fazer justiça….Eu que até dei na faculdade alguns ramos de Direito…não todos….desde sempre ouvi dizer que o pedido de Habeas Corpus até numa folha de jornal podia ser feito…para este sr juiz, alto dignatário da Nação , detentor de mordomias que a maioria dos seus concidadãos mão tem acesso, nem se lembrou que podia estar perante um caso de dificuldade económica do proponente que às tantas nem dinheiro teria para pedir comprar no continente uma resma de papel…sim 3 euros…é pouco? para muitos Portugueses na atualidade…se calhar é muito e até precisam deles para comprar leite para os filhos …e não os têm…mas enfim…este senhor juis conselheiro não sente essas dificuldades e vai daí nega a sua douta apreciação dum habeas corpus…Decência é o que que pede a este sENHOR dOUTOR jUIZ cONSELHEIRO, ALTO MAGISTRADO DA NAÇÃO, que tem a faculdade de colocar ou por na prosão um Portugues igual a ele…..menos nos rendimentos….haja Deus
Tanta asneira junta…