A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro e entre 4 e 8 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor às 0h de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h de 27 de novembro e as 5h de 2 de dezembro e entre as 23h de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa“.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
Inicialmente, o Governo proibiu deslocações para assistir a espetáculos culturais. Porém, esta segunda-feira, retificou o decreto, sendo agora clarificado que não se encontra o acesso a eventos e equipamentos culturais, como tinha sido inicialmente publicado.
Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h e as 5h nos dias úteis e entre as 13h e as 5h nos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h nestes 127 concelhos.
Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23h e as 5h.
Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.
A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.
Restaurantes podem funcionar para take away
Os restaurantes podem funcionar para take away depois das 13h nos dois próximos fins de semana e feriados de 1 e 8 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio pelo novo coronavírus.
Os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8h e as 13h naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 8h e as 15h nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo, não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Assim, poderão estar abertos depois das 13h aos fins de semana e feriados e depois das 15h nas vésperas dos feriados os “os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública”.
Os postos de abastecimento de combustíveis também poderão estar abertos, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 1.381.915 mortos resultantes de mais de 58,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 3.897 pessoas dos 260.758 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
ZAP // Lusa
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