O Governo aprovou em Conselho de Ministros o apoio desenhados para suceder ao regime de lay-off simplificado, que prevê um apoio adicional para as empresas com quebras iguais ou superiores a 75%.
A partir da próxima semana, as empresas vão ter à disposição um novo regime de lay-off simplificado. Esta medida vai garantir às empresas um apoio da Segurança Social para o pagamento do ordenado referente às horas não trabalhadas, e, no caso das empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%, um apoio extra para o pagamento do vencimento devido pelas horas trabalhadas.
De acordo com o ECO, a maior fatia de candidatos a esse “bónus” deverá sair do setor do alojamento e da restauração.
Com este novo apoio, as empresas vão poder reduzir os horários dos trabalhadores, em função da sua quebra de faturação. O novo regime vai prever limites à redução temporária do período normal de trabalho. As empresas com quebras superiores a 40% (mas inferiores a 60%) podem reduzir os horários em 50% entre agosto e setembro, e em 40% entre outubro e dezembro. As empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70% entre agosto e setembro e em 60% entre outubro e dezembro.
As empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% de uma fatia variante das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%. Entre agosto e setembro, os trabalhadores recebem, pelo menos, 66% dessas horas não trabalhadas e as horas trabalhadas.
Os subsídios de férias que forem devidos aos trabalhadores durante a aplicação do regime de lay-off simplificado são abrangidos pela isenção da Taxa Social Única (TSU).
“Todas as prestações e retribuições que são devidas enquanto a empresa se encontra na situação de lay-off simplificado são abrangidas pelo regime de isenções contributivas”, afirmou a ministra Ana Mendes Godinho. “O subsídio de férias, se é devido, nomeadamente aquando do gozo de férias, se isso acontecer durante a vigência da aplicação do lay-off simplificado, estará isento”.
Questionada sobre a isenção no caso de empresas que antecipem o pagamento do subsídio de férias, a ministra disse que “vai depender de cada uma das situações para se perceber exatamente o que está previsto de tempos de pagamento”. “Se forem pagos subsídios de férias relativos a 2021, naturalmente não estarão abrangidos”, adiantou Ana Mendes Godinho.
A partir de agosto, o lay-off simplificado vai ficar disponível apenas para as empresas cuja atividade esteja encerrada por imposição legal.
“Cocktail explosivo” à vista
Nem todos estão satisfeitos com esta medida. João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio, tem uma “crítica de fundo” ao novo pacote de medidaso. “Estas medidas seriam aceitáveis se o nível de retoma económica correspondesse às expectativas do Governo”, disse, de acordo com o semanário Expresso. Para ele, as propostas do Governo não “são proporcionais às necessidades”.
Segundo o patrão, há um “cocktail explosivo” que pode rebentar em setembro. “O risco que prevemos é que em setembro e outubro exista um grave problema de viabilidade de muitas empresas, que têm custos muito superiores ao nível aceitável de receitas”, afirmou.
António Saraiva, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), admite que são “positivas e bem-vindas” todas as iniciativas que visem a proteção de postos de trabalho. O reforço do lay-off simplificado até setembro cumpre “o grande objetivo que nos deve animar a todos, o de acautelar os postos de trabalho”.
No entanto, o líder da CIP receia “que a partir de setembro o desemprego dispare”. “Esta microrrealidade não vai resistir à continuada quebra de receitas. Aí vamos ter dor“, previu António Saraiva, em declarações ao Expresso.
Já Isabel Camarinha, líder da CGTP, considerou, em declarações ao semanário, que a possibilidade de um apoio suplementar para as empresas com quebras de faturação superiores a 75% trazer um aumento da compensação salarial dos trabalhadores em lay-off é, “apesar de tudo, menos mau” do que já vigorava. Porém, continua a “não ser satisfatório” que seja feita qualquer redução salarial dos trabalhadores.
A CGTP lamentou também que não esteja prevista a proibição de redução de postos de trabalho nas empresas abrangidas pelo regime simplificado de lay-off.
ZAP // Lusa