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Lay-off simplificado. Empresas não sabem se têm de pagar TSU do subsídio de férias

Manuel de Almeida / Lusa

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

O lay-off simplificado garante isenção total de contribuições para a Segurança Social, mas as empresas estão a ter respostas contraditórias sobre se ficam isentas de taxa social única (23,75%) caso paguem o subsídio de férias durante este regime.

Em pleno de período de férias, muitas empresas com trabalhadores em regime de lay-off simplificado ainda não sabem se têm de pagar a TSU (taxa social única) do subsídio de férias ou se estão isentas. O Jornal de Negócios escreve que o diploma não é claro e que as empresas estão a receber respostas contraditórias sobre este assunto.

O entendimento da Ordem dos Contabilistas (OCC) é que há isenção total: “se o trabalhador está em lay-off no dia em que é pago o subsídio de férias, [o empregador] está isento de 23,75%”, esclareceu Amândio Silva, assessor jurídico da bastonária da OCC. “Não temos conhecimento de qualquer empresa que tenha aplicado a isenção e que tenha sido notificada do incumprimento.”

No entanto, os advogados dividem-se. André Pestana Nascimento, advogado da Úria Menendez, revela que os centros distritais de Segurança Social do Porto e Évora “têm entendido que a isenção contributiva sobre o subsídio de férias diz apenas respeito à proporção relativa ao mês do lay-off.”

Por sua vez, Inês Arruda, sócia responsável pela área laboral da VAA, defende que intenção do legislador não terá sido a de isentar totalmente. A lei impõe que a remuneração isenta seja “relativa aos meses” em que a empresa se encontra em lay-off, e este não é o caso do subsídio de férias, considera.

Perante este cenário, a Confederação do Comércio (CCP) queixa-se de falta de respostas. O matutino tentou contactar o Ministério do Trabalho, mas sem sucesso.

ZAP //

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