O Governo discutiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros as alterações ao regime de lay-off, mas o seu conteúdo só será conhecido nos próximos dias, depois da entrada em vigor do Orçamento Suplementar.
A partir de agosto, este regime criado pelo Governo para responder à crise económica gerada pela pandemia continuará mas de “cara lavada”, isto é, com novas regras e limites de acesso e até como um novo nome.
O Governo revelará nos próximos dias os moldes em que o regime será aplicado.
Questionado esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros, sobre se o Governo já tinha discutido a extensão do lay-off simplificado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, precisou que as “medidas que substituirão o lay-off simplificado” dependem da autorização legislativa que consta do Suplementar, pelo que o Governo apenas poderá deliberar sobre de a alteração ao OE entrar em vigor.
Apesar deste compasso de espera formal, André Moz Caldas referiu ter havido “já uma discussão na generalidade do conteúdo dessas medidas que permitirá que o Governo possa, muito rapidamente, tomar decisões nessa matéria”.
O secretário de Estado remeteu ainda divulgação dos detalhes das medidas para depois de essas deliberações terem sido efetivamente tomadas pelo Governo o que, referiu, “terá lugar num prazo muitíssimo curto”.
Apesar de não se conhecer o conteúdo preciso do novo regime, sabe-se que terá um novo nome e regras. Segundo o Expresso, o regime vai passar a chamar-se a partir de agosto deverá chegar o Apoio Adicional para Empresas com Quebra Significativa de Faturação.
Os números não estão ainda fechados, mas o semanário tinha já avançado na sua edição do passado sábado que em cima da mesa tem estado o limiar de 75% de quebra nas empresas – este valor, importa frisar, não está ainda fechado.
Falta ainda saber se o valor da retribuição remuneratória para o trabalhador e a proibição de despedimento se mantêm iguais às que vigoraram até aqui no regime simplificado, escreve ainda o mesmo jornal.
O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento do Estado Suplementar, preveem que, a partir de agosto, o lay-off simplificado continue a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.
Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.
NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA
Novo regime prevê apoios de 90%. Para aceder basta às empresas fazer evidência de um decréscimo de 80% das receitas nos últimos 24 meses, não estar a chover, o pedido ser realizado em pleno mês de abril de 2021, apenas para empresas com gerentes com mais de 90 anos, quando acompanhados dos pais, a realizar em impresso próprio que será divulgado em setembro de 2022 e a submeter em site próprio o qual deverá estar disponível em outubro de 2023.
Prevê-se que os primeiros apoios possam chegar às empresas em agosto de 2030.