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Presenças-fantasma no Parlamento. Silvano arguido por “fortes indícios” de falsidade informática e abuso de poderes

Esta terça-feira, a comissão de Transparência aprovou, por unanimidade, um parecer para levantar a imunidade parlamentar ao deputado do PSD José Silvano devido ao processo das falsas presenças no Parlamento.

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito-crime em novembro de 2018, depois de ter sido noticiado que a deputada Emília Cerqueira registou informaticamente José Silvano como presente em dois plenários quando o deputado se encontrava fora de Lisboa. A deputada justificou posteriormente que fez o registo “inadvertidamente” ao tentar aceder ao e-mail do secretário-geral do PSD, usando a sua password pessoal.

O parecer aprovado pela Comissão da Transparência para levantar a imunidade parlamentar de Silvano menciona que a juiz de Direito do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pediu ao Parlamento que Silvano pudesse “prestar declarações, como arguido”.

De acordo com o semanário Expresso, o MP tem “fortes indícios” de, a pedido e com conhecimento de José Silvano, Emília Cerqueira ter registado a sua presença no Parlamento quando o não estava presente. Estes factos podem configurar os crimes de falsidade informática e de abuso de poderes.

Em casos em que há “fortes indícios” da prática de crime doloso com uma pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos – o crime de falsidade informática é punido até cinco anos -, a autorização do Parlamento é “obrigatória”. Silvano já tinha tido autorização para falar “como testemunha” na legislatura passada.

Em comunicado enviado às redações, citado pelo Expresso, José Silvano recordou que o levantamento da imunidade parlamentar para a constituição de arguido é um “ato normal decorrente da lei” e disse-se convicto de que agora poderá “contribuir decisivamente para a tão desejada descoberta da verdade”.

Silvano recordou ainda que “a Mesa da Assembleia da República aceitou a justificação das duas faltas em causa” e que “já mudou inclusivamente o sistema informático da AR, de modo a separar o ato de registo de presença e a entrada no computador para a consulta de documentos”.

Na semana passada, o MP acusou a ex-deputada do PSD, Maria das Mercês Borges, dos crimes de falsidade informática agravada e de abuso de poderes por ter registado a presença do deputado Feliciano Barreiras Duarte na Assembleia da República.

Mercês Borges registou o voto de Feliciano Barreiras Duarte no plenário de 30 de outubro, em que foi votado o Orçamento do Estado de 2019, quando o anterior secretário-geral do PSD não estava na Assembleia da República.

Emília Cerqueira e Mercês Borges foram constituídas arguidas pelo MP no processo das presenças-fantasmas.

ZAP //

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