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Costa vai ser investigado pela alegada prática de dois crimes (mas autos deverão ser arquivados)

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partyofeuropeansocialists / Flickr

O primeiro-ministro, António Costa

António Costa vai ser investigado pelos serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça por ordem do juiz Carlos Alexandre, mas os autos deverão ser arquivados sem que o atual primeiro-ministro seja constituído arguido.

Segundo o que o Observador apurou junto de fontes judiciais, a explicação reside nos crimes que deverão dar lugar à abertura do inquérito – violação do segredo de justiça e de desobediência simples ou qualificada – uma vez que nenhum deles terá sido praticado por António Costa.

O juiz Carlos Alexandre não referiu a alegada prática de nenhum ilícito criminal específico quando ordenou a extração de certidão para o MP no Supremo, limitando-se a referir que deveria ser avaliado “sobre se existe ou não prática de qualquer ilícito” na divulgação das 100 respostas de Costa no âmbito do caso Tancos.

Carlos Alexandre nunca refere o nome do primeiro-ministro mas solicita que se descubra “quem ordenou ou quem se responsabiliza” pela publicação das respostas.

No entanto, o juiz determinou a extração da certidão de acordo com o disposto no Código do Processo Penal em relação ao foro especial ao qual têm direito o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. Isto significa, explica o Observador, que de acordo com o art.º 11.º, n.º 3, alínea a), apenas “o pleno das seções criminais do Supremo Tribunal de Justiça pode, em matéria penal”, julgar Marcelo Rebelo de Sousa, Ferro Rodrigues ou António Costa – os atuais titulares daqueles três cargos.

Os crimes que deverão dar lugar à abertura de inquérito nos serviços do MP no Supremo Tribunal serão a violação do segredo de justiça e desobediência simples ou qualificada. Ambos têm questões inultrapassáveis que inviabilizam uma acusação contra o primeiro-ministro, apurou o matutino junto de fontes judiciais.

Crime de segredo de justiça

Neste crime, o segredo só existe durante a fase de investigação, uma vez que quando o MP emite o despacho de encerramento de inquérito, com acusação ou arquivamento, o segredo cessa automaticamente e o processo torna-se público.

Na fase de instrução criminal – fase em que está o caso Tancos – as audiências não são públicas. Neste âmbito, há juristas que entendem que a violação do sigilo dessas audiências também pode configurar uma alegada prática do crime de segredo de justiça.

No caso da divulgação das respostas de António Costa, está em causa a divulgação de uma peça processual. Segundo o diário, é aqui que pode entrar o crime de desobediência simples ou qualificada.

Mas a investigação deste crime pressupõe apurar se António Costa foi advertido pelo juiz Carlos Alexandre de que a publicidade das suas respostas lhe estava vedada e que a respetiva violação poderia configurar um crime de desobediência. Ora, a resposta a esta pergunta é não.

Apesar de ser proibido divulgar peças processuais sem a expressa autorização judicial, o crime só se consuma se o visado em questão for informado disso mesmo.E ao que o Observador apurou, não foi feita nenhuma advertência nesses termos ao primeiro-ministro.

Por esse motivo, escreve o matutino, os autos deverão ser arquivados sem António Costa ser chamado a prestar esclarecimentos enquanto arguido.

ZAP //

7 Comments

  1. E vergonhoso, em todos países não importa quem, vai dar contas á justiça, em Portugal não!!!
    Pois somos o 5.º país mais corrupto e já sabemos quem está comandar os corruptos.
    E assim Zé povinho enfrenta a justiça e outros não!
    Pois esses tem a justiça por seu lado a arquivar os processos mesmo que sejam corruptos, assassinos, pedófilos, burlões, abusadores do poder, e ladrões do povo…
    P Zé Povinho diz a verdade: Estamos muito, mas muito pior que antes do 25 de Abril de 1974!
    Os outros não porque têm tudo á custa do povo e as suas mordomias….
    SOU SOCIALISTA SIM, MAS NÃO SOU BURRO…
    Hoje estou com o CHEGA Artur Ventura, já estou farto de tanta corrupção e ladrões do povo…

  2. Ora se as perguntas já andavam pelo Correio da Manhã, porque carga de agua as respostas não deveriam ser públicas? Assim as mesmas não foram manipulados e foi isso que irritou o super juiz.
    Era o que faltava os Presidentes dos órgãos de soberania estarem sujeitos a serem interpelados por um qualquer juiszeco tipo Moro etc etc. Só pelo Supremo Tribunal de Justiça e está correcto. Isto do mesmo modo que Policias, Militares, Advogados não vão para um estabelecimento prisional comum.

  3. Segredo de justiça! Deixem-me rir! São os juízes/sindicatos os primeiros a quebra-lo… Divulgaram as perguntas… Quem lhes vai agora mover processo crime? O sindicato de juízes é que nem devia existir!

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