O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu “não tomar conhecimento” do recurso do empresário Carlos Santos Silva contra o congelamento das suas bancárias no Novo Banco, Barclays, BPI e Deutsche Bank e ainda no BES Investimentos.
Carlos Santos Silva, arguido na Operação Marquês e apontado pelos investigadores do Ministério Público como testa-de-ferro e fiel depositário do dinheiro de José Sócrates, pedia, neste recurso, a revogação da “medida de suspensão de movimentos de débito nas suas contas bancárias” em vários bancos.
O empresário e amigo do antigo primeiro-ministro pedia que fosse “declarada a ilegalidade” e a “caducidade” dos despachos que levaram à suspensão das operações de débito das contas pertencentes ao empresário naquelas instituições bancárias e financeiras.
O TRL, através das juízas desembargadoras Margarida Vieira de Almeida (relatora) e Maria da Luz Batista, entendeu que nesta fase do inquérito “não é de tomar conhecimento do recurso” interposto pelo arguido.
“Entende-se, assim, que nesta fase do inquérito não é de tomar conhecimento do recurso interposto, por tal se opor o princípio da autonomia de que goza o Ministério Público” na fase de “investigação secreta, sem contraditório” que é o inquérito.
Ao fundamentar a improcedência do recurso, o TRL refere que o mesmo “só perderá o efeito útil se não for conhecido o seu objeto, depois de produzida a decisão final, que até pode ser de arquivamento, com libertação das referidas contas bancárias”.
Segundo o Tribunal, se a decisão final do inquérito da Operação Marquês “não for de arquivamento, é que cumprirá (à Relação) conhecer da legalidade ou ilegalidade das medidas” tomadas no inquérito pelo juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal.
Desta forma, o TRL relega o conhecimento da questão suscitada no recurso de Carlos Santos Silva para “fase posterior à dedução da acusação”.
A Operação Marquês conta com mais de uma dezena de arguidos, incluindo José Sócrates, que esteve preso preventivamente mais de nove meses, e que está indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
Além de Sócrates, são também arguidos no processo o ex-administrador da CGD e antigo ministro socialista Armando Vara e a sua filha Bárbara Vara, Carlos Santos Silva, empresário e amigo do ex-primeiro-ministro, Joaquim Barroca, empresário do grupo Lena, João Perna, antigo motorista do ex-líder do PS, Paulo Lalanda de Castro, do grupo Octapharma, Inês do Rosário, mulher de Carlos Santos Silva, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e os empresários Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro e o empresário luso-angolano Helder Bataglia.
/Lusa