Os voos com destino e a partir de Portugal para países fora da União Europeia vão continuar suspensos até 17 de maio, mas com algumas exceções, segundo um despacho do Governo publicado, esta sexta-feira, em Diário da República.
Esta interdição, justificada pelo Executivo com a necessidade de conter o surto do novo coronavírus, prolonga assim a suspensão de voos imposta desde 19 de março, dia em que foi decretado o estado de emergência.
Mas a interdição de voos não se aplica aos voos destinados a permitir o regresso a Portugal dos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.
Também não se aplica, determina o Governo no diploma, aos voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, “desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade”.
O diploma tem ainda outras exceções quanto à interdição de voos: os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os países de expressão oficial portuguesa, embora do Brasil, porém, sejam admitidos “apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro”.
Outras exceções são o Reino Unido, os Estados Unidos, a Venezuela, o Canadá e a África do Sul, que é justificada pelo Governo “dada a presença de importantes comunidades portuguesas”.
O despacho também não é aplicável a aeronaves do Estado e às Forças Armadas, a aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, a voos para transporte exclusivo de carga e correio, bem como a voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.
O despacho, hoje publicado, produz efeitos a partir das 00h00 do dia 18 de abril de 2020 e vigora pelo prazo de 30 dias, até 17 de maio.
Há pouco mais de uma semana, a 8 de abril, em comunicado divulgado, a Comissão Europeia convidou os 27 Estados-membros a prolongarem até 15 de maio a interdição de entradas “não essenciais” em território europeu, justificando que “a experiência dos Estados-membros e outros países expostos à pandemia mostra que as medidas aplicadas para combater a propagação do vírus requerem mais de 30 dias para serem eficazes“.
Na altura, a Comissão Europeia apelou ainda a uma abordagem coordenada da interdição de voos, defendendo que “ações nas fronteiras externas só são eficientes se implementadas por todos os países da UE e de Schengen [o espaço de livre circulação] em todas as fronteiras, com a mesma data-limite e de uma maneira uniforme”.
Esta quinta-feira, a Assembleia da República aprovou o decreto presidencial que propunha a renovação do estado de emergência, que vigora agora até 2 de maio.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
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