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Sócrates admite levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

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José Sena Goulão / Lusa

João Araújo, advogado de José Sócrates, durante um encontro com a imprensa

João Araújo, advogado de José Sócrates, durante um encontro com a imprensa

O advogado de José Sócrates admitiu hoje a possibilidade de levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado o recurso que interpôs, no qual alegou a inconstitucionalidade da prisão do ex-primeiro-ministro.

“Não, não vou recorrer da decisão do Tribunal Constitucional, vou passear-me ao estrangeiro que me parece uma boa forma de mostrar como está a justiça neste cantinho luso”, disse João Araújo, em declarações à agência Lusa.

O TC rejeitou esta quarta-feira o recurso apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que não há inconstitucionalidades no modo como foram interpretados vários artigos do Código de Processo Penal pelo juiz de instrução Carlos Alexandre e pelos desembargadores da Relação de Lisboa que apreciaram a primeira decisão que determinou a prisão preventiva daquele ex-primeiro ministro socialista.

O recurso invocava 13 pontos com alegadas inconstitucionalidades, mas o TC só analisou três, por considerar que as outras 10 deveriam ter sido invocadas em recursos anteriores.

Como explicou à Lusa João Araújo, “este recurso reporta-se às decisões tomadas a 24 de novembro e às decisões subsequentes tomadas pela Relação em datas posteriores”.

“Este recurso não visou tanto a inconstitucionalidade, destinou-se a esgotar todas as instâncias judiciais em Portugal, percorrendo as decisões que determinaram o que aconteceu a 24 de novembro, a detenção de José Sócrates, e o que se sucedeu, pois houve um juiz de instrução que determinou a detenção e prisão preventiva, depois houve a Relação que também disse que sim, e por aí fora…”, sublinhou João Araújo.

A decisão é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Ao contrário do que a defesa pretendia, o TC entendeu que Sócrates não tinha de estar presente quando foram promovidas, pelo Ministério Público, as medidas de coação.

Por isso, não considerou inconstitucional a dispensa da “audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva”, uma vez que Sócrates tinha já sido ouvido durante o interrogatório e estava representado pelo seu advogado.

Entendeu igualmente o TC que não há inconstitucionalidade no facto de o juiz Carlos Alexandre ter, no despacho que decretou a prisão preventiva do ex-governante, remetido para a argumentação apresentada pelo Ministério Público.

O antigo primeiro-ministro foi detido em novembro e actualmente é o único, num total de nove arguidos no âmbito da “Operação Marquês”, a continuar em prisão preventiva.

Sócrates continua no Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter recusado, em junho, a passagem a prisão domiciliária, com vigilância electrónica.

/Lusa

1 Comment

  1. … e após mais de 40 magistrados a exarar no mesmo sentido – de todos houve 1 que votou vencido – depois do Tribunal Constitucional português tocará agora ao tribunal europeu…

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