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Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: “Englobamento proposto repõe alguma justiça fiscal”

Miguel A. Lopes / Lusa

O secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes

Governante excluiu a possibilidade do englobamento aplicado aos rendimentos prediais, mas admitiu que a medida anunciada pode vir a sofrer alterações ao longo das próximas semanas, com o avançar das negociações à esquerda.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, é da opinião que a proposta de englobamento para as mais-valias de curto prazo — uma das medidas mais famosas do Orçamento do Estado para 2022 — não é prejudicial para o mercado e que não lhe está associada uma sobretaxação. “Não prejudica o mercado de capitais, antes pelo contrário, não faz uma sobretaxação, repõe alguma justiça fiscal nos rendimentos especulativos, neste caso, porque são rendimentos de curto prazo”, explicou.

Em entrevista ao Jornal de Negócios, o governante também garantiu que o englobamento dos rendimentos prediais nunca foi opção — remetendo para a iniciativa do Executivo que visava garantir benefícios fiscais ao arrendamento de longa duração.

“Nós nunca fizemos a opção do englobamento obrigatório dos rendimentos prediais. O Governo propôs e a Assembleia da República aprovou benefícios fiscais ao arrendamento de longa duração. Portanto, não iríamos fazer uma medida em sentido contrário àquela que é importante para dinamizar o mercado de arrendamento. Chegámos à conclusão que esta categoria de rendimentos em particular, nesta dimensão e com esta configuração, seria adequada e é isso que estamos a propor na Assembleia da República.”

Mendonça Mendes  admitiu ainda a possibilidade de a medida sofrer alterações, dizendo não querer “nem fechar nem abrir nenhuma porta“. O governante defendeu ainda a medida — a qual classificou de “equilibrada e “perfeitamente adequada” —, dizendo que a discussão em torno do englobamento obrigatório é feita “de forma muito desfasada porque o englobamento é algo positivo“. “Acho que todos concordam com a ideia de que os rendimentos passivos não devem ter um nível de tributação mais baixo do que os rendimentos de trabalho, que têm um grau de penosidade ou de sacrifício maior”.

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