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E se o Governo cair? Execução dos fundos europeus por um governo demissionário é difícil, mas não impossível

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José Sena Goulão / EPA

Especialistas consideram que as exceções previstas na Constituição para os Governos de gestão possibilitam a execução e gestão das verbas provenientes de Bruxelas.

No que concerne a fundos europeus, sejam eles no quadro do Portugal 2020, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou do Portugal 2030, a possibilidade de o Governo liderado por António Costa cair, por incapacidade de aprovar na Assembleia da República o Orçamento do Estado para 2023, é encarada como uma pedra no sapato que pode dificultar a caminhada, mas não impedi-la na totalidade.

Isto porque há exceções previstas nos acordos feitos com as instituições europeias para que, mesmo com um Governo de gestão, a as atividades essenciais ao país continuem a ser feitas, tal como consta do artigo 186º da Constituição da República Portuguesa: “Após a sua demissão, o Governo limitar-se-à à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.”

Tal como lembra o Expresso, o dinheiro proveniente de Bruxelas é, à luz da realidade atual, um dos “negócios públicos” mais lucrativos do Estado português. Senão vejamos: entre o que o país paga e recebe às instituições europeias, Portugal encaixou 2683 milhões de euros em 2020, verba que deverá subir para 4654 milhões de euros em 2021 e para 6533 milhões em 2022.

De acordo com os especialistas ouvidos pelo semanário, nomeadamente na área do Direito, um Governo demissionário tem as suas funções e poderes limitados, no entanto, há sempre decisões que, pela sua importância para o país, podem ser exercidos — neste campo incluem-se, naturalmente, as verbas destinadas a lidar com a pandemia e as sequelas que esta deixou na economia. Os especialistas destacam ainda os prazos muito restritos estabelecidos entre a União Europeia e os países que, caso não sejam cumpridos, implicariam a perda de fundos, como é o caso do PRR.

No caso da “bazuca”, há o requisito de que para os países recebam as tranches é necessário que aprovem legislação — algo que, no caso português, o Governo e a AR estariam limitados até que um novo Executivo fosse eleito —, mas também que executem novos investimentos públicos, os quais devem estar previstos no Orçamento do Estado.

ZAP //

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