O presidente da Câmara do Porto disse hoje que vai requerer “de imediato” a instrução do processo em que é acusado de prevaricação, frisando que a acusação “descabida” no caso Selminho não o vai afastar do exercício de funções.
“Repudio veementemente os factos que me são imputados. Nesta medida, irei fazer a minha defesa e de imediato requer a competente instrução”, afirmou Rui Moreira na reunião do executivo desta manhã.
Salientando que a acusação é “descabida” e “infundada”, o independente sublinhou que este não é o caminho para o arredarem da causa pública.
O Ministério Público acusou o presidente da Câmara do Porto da prática de um crime de prevaricação, no âmbito do Caso Selminho, por considerar que o autarca violou os deveres de legalidade e de imparcialidade em decisões que tomou na gestão de um conflito que opunha o município à imobiliária da sua família.
Segundo a acusação deduzida no passado dia 10 de dezembro, divulgada na sexta-feira, o MP concluiu que, tendo tomado posse como presidente da autarquia em outubro de 2013, Rui Moreira, à data sócio da Selminho, determinou que o município alterasse a posição jurídica e/ou urbanística “que vinha sucessivamente adotando, quer nos litígios judiciais, quer nos procedimentos administrativos, relativamente à pretensão da sociedade comercial de construir no referido terreno”
“A alteração foi motivada pela intenção de beneficiar a sociedade comercial de que era sócio com os referidos familiares; e que se concretizou na assunção pelo município, em transação judicialmente homologada em setembro de 2014″, refere a acusação.
Esta transação foi realizada, segundo o MP, “sem qualquer autorização da Assembleia Municipal, do compromisso de diligenciar, nomeadamente durante a revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), pela alteração da qualificação do solo do terreno da sociedade comercial, de modo a que esta pudesse aí construir, e na aceitação de submeter a um tribunal arbitral a fixação de uma indemnização devida à sociedade comercial caso as alterações ao plano diretor municipal não fossem efetuadas”.
No acordo assinado em 2014, no primeiro mandato de Rui Moreira como presidente da autarquia, o município assume o compromisso de devolver capacidade construtiva àquele terreno, na Calçada da Arrábida, no âmbito da atual revisão do PDM, ou de recorrer a um tribunal para definir uma eventual indemnização à imobiliária.
No centro da disputa, está um terreno na escarpa do Douro, vendido por um casal que o registou por usucapião à imobiliária Selminho, em 2001, e que o tribunal considerou ser propriedade municipal, na sequência de uma ação movida pela autarquia em 2017.
O processo foi iniciado após ter sido divulgado que um técnico da autarquia concluiu serem municipais 1.661 dos 2.260 metros quadrados apresentados pela Selminho para construção na escarpa da Arrábida.
Em maio, o Supremo confirmou a decisão do Tribunal da Relação do Porto, julgando improcedentes os recursos apresentados pela Selminho, imobiliária da família do presidente da Câmara do Porto, e pelo casal que em 2001 vendeu à empresa um terreno na Arrábida.
Em outubro de 2019, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância que, em janeiro desse ano, julgou “nula” a escritura de venda de 2.260 metros quadrados na Arrábida por um casal à Selminho, ordenando o “cancelamento” da sua inscrição na Conservatória do Registo Predial.
// Lusa