O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, terá recebido o relatório interno da Autoridade Tributária sobre a Operação Stop do Fisco, mas ainda não divulgou as suas conclusões.
O relatório interno da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre as operações stop levadas a cabo para cobrar dívidas e, em alguns casos, penhorar mesmo automóveis à beira da estrada já está nas mãos do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais há um mês, de acordo com o jornal Público. A poucos dias das eleições legislativas, ainda não foi tomada qualquer decisão. O Governo diz que ainda está a analisar o documento.
De acordo com o gabinete de Mário Centeno, o relatório chegou ao Ministério das Finanças “no final da primeira semana de setembro”, estando o documento, neste momento, “em processo de avaliação”.
Em causa estão as operações stop levadas a cabo pela AT e pela GNR para cobrar dívidas fiscais, no final de maio, na região do Porto. Durante esta operação do Fisco, batizada de “Ação sobre Rodas”, as autoridades faziam o cruzamento das matrículas das viaturas com a situação dos proprietários no Fisco, convidando os cidadãos com dívidas a pagarem esses valores. Caso não o fizessem, GNR e AT estavam em condições de penhorar as viaturas.
Horas depois do começa da operação em Valongo, Trofa e Santo Tirso, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais deu indicação para cancelar esta ação, colocando a tónica na falta de proporcionalidade dos meios usados.
Na altura, o jurista Dantas Rodrigues disse que este tipo de operações constituem um “abuso de autoridade”, com “um atropelo evidente do direito de defesa”. “Esta operação é altamente ilegal“, considerou o jurista, frisando que “a cobrança de dívidas tributárias tem um regime próprio” e que “o que fizeram é uma espécie de flagrante delito de devedores e essa figura jurídica não existe em lado algum”. “Não é possível a um Estado fazer o que foi feito hoje”, acrescenta, destacando que “pressupõe um abuso de poder”.
“Há duas normas constitucionais importantes que estão a ser violadas: o direito de defesa e o artigo n.º 268″, constatou ainda Dantas Rodrigues, frisando que “a penhora e o cobrar dívidas têm formalidades que neste caso não foram cumpridas”. As pessoas que tiveram os seus carros apreendidos podem “reclamar da situação” porque os veículos foram “apreendidos ilegalmente”, destacou ainda o jurista.
Esta operação acabou mesmo por levar o diretor das Finanças do Porto a demitir-se.