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AD vai decidir se quer obrigar herdeiros a fazer partilhas

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Reforma da propriedade rústica aprovada pelo Executivo de António Costa impõe novos prazos para decisão sobre a partilha e habilitação de herdeiros. Montenegro vai decidir a continuidade da proposta.

Os herdeiros têm de decidir sobre a partilha no prazo de dois anos, caso contrário, e desde que haja acordo da maioria, não é necessária unanimidade para proceder à venda dos terrenos — e o Estado pode ficar com tudo.

O Governo aprovou esta segunda-feira a reforma da propriedade rústica, que prevê estas medidas de valorização da floresta, anunciou o primeiro-ministro cessante, António Costa, no final do seu último Conselho de Ministros, realizado em Lisboa. No entanto, a decisão final sobre a sua implementação caberá ao novo Executivo liderado por Luís Montenegro, a quem cabe ponderar sobre a continuidade da proposta deixada pelo governo anterior.

A reforma também prevê que a habilitação de herdeiros deve ocorrer no prazo de seis meses, com o prazo para aceitar ou repudiar a herança a ser reduzido para dois anos, diferentemente dos atuais dez anos.

Além da simplificação dos processos de herança, a proposta visa evitar a fragmentação excessiva dos terrenos, propondo que, em caso de herança, os terrenos abaixo da unidade mínima de cultura definida por lei não possam permanecer em co-propriedade, obrigando à compra por um dos herdeiros ou à venda conjunta.

Enfrentar incêndios e valorizar a paisagem

É “uma reforma da maior importância”, que constitui “o quarto pilar de medidas” que foram sendo aprovadas “na área da prevenção, da transformação da paisagem e da valorização económica” e que compõem o conjunto da reforma da floresta, disse Costa, que sem concretizar o teor das medidas aprovadas, afirmou que o conjunto de diplomas é “absolutamente essencial” para que o país “possa enfrentar em melhores condições o enorme risco de incêndio que existe”.

O Governo cessante assumiu a intenção de concentrar prédios rústicos, que muitas vezes estão fragmentados, nomeadamente devido às heranças.

Em agosto de 2021, criou um Grupo de Trabalho para a Propriedade Rústica (GTPR), que deveria ter apresentado recomendações e propostas de atuação para a concentração destes prédios, nomeadamente ao nível do direito sucessório e do direito fiscal.

O Grupo deveria produzir um relatório com recomendações para “responder aos problemas de gestão do espaço rural colocados pelos atuais regimes de compropriedade, de herança, nomeadamente as questões colocadas pela herança jacente, vaga e indivisa e evitar a divisão abaixo da unidade mínima de cultura”, segundo o Governo.

O objetivo era que o Executivo tivesse condições para aprovar em 2022 um pacote legislativo para a Propriedade Rústica, apoiado nos relatórios e propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho, mas os prazos resvalaram e, em dezembro de 2023, o coordenador do grupo assumiu que o relatório deveria estar pronto apenas no final de janeiro deste ano.

Segundo dados preliminares divulgados em setembro pelo Grupo de Trabalho, existem em Portugal mais de 11,5 milhões de prédios rústicos, 85% dos quais concentrados no Norte e no Centro. Cerca de 30% desses mais de 11,5 milhões de prédios rústicos são heranças que ainda não foram objeto de partilha.

Acresce que cerca de 23% do Portugal rústico é composto por matos e terrenos incultos e uma parte significativa destes terrenos não tem dono conhecido, segundo o estudo “O cadastro e a propriedade rústica em Portugal”, da autoria de Rodrigo Sarmento de Beires, João Gama Amaral e Paula Ribeiro, para a Fundação Francisco Manuel dos Santos.

Na versão final do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), entregue na Comissão Europeia em 22 de abril de 2021, o Governo português definiu um investimento de 615 milhões de euros para o eixo Florestas, dos quais 86 milhões de euros para o cadastro da propriedade rústica.

De sublinhar que a proposta não abrange prédios mistos e urbanos: foca-se exclusivamente nos rústicos.

ZAP // Lusa

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