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Se vai ficar em casa com o seu filho, saiba como pedir o apoio que garante o salário a 66%

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José Sena Goulão / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira e a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.

O trabalhadores dependentes que queiram aderir a esta “medida extraordinária” terão, a partir de segunda-feira, de comunicar a intenção à entidade empregadora que irá, por sua vez, transmitir a decisão à Segurança Social, explicou esta sexta-feira a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em entrevista à RTP.

“A partir de segunda-feira, qualquer trabalhador que tenha um filho até 12 anos que esteja em casa por suspensão de atividade na escola, em que não haja alternativa de teletrabalho, deve comunicar à entidade empregadora que está nesta situação e, de forma a simplificar todo o processo, o que fizemos foi garantir que toda a articulação é feita entre a empresa e a Segurança Social”, começou por explicar a governante.

O trabalhador não tem de fazer nada, basta comunicar à entidade empregadora, que articulará com a Segurança Social”, disse Ana Mendes Godinho.

A medida aplica-se apenas a um dos progenitores, quer do setor público, quer do setor privado. Nestes casos, o salário será pago a 66%, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.

Segundo o decreto-lei publicado, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (635 euros) nem superior a três salários mínimos (1.905 euros). O mesmo decreto determina que, para que o apoio seja pago, é necessário que não existam formas alternativas de prestação do trabalho, “nomeadamente por teletrabalho”. O apoio aos pais pela suspensão das aulas não se aplica nas férias escolares.

No caso dos trabalhadores a recibos verdes, a medida é diferente. Segundo o Observador, estes trabalhadores vão receber um terço da sua remuneração média, com um mínimo de uma vez o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) (438,81 euros) até um máximo de 2,5 IAS (1.097 euros). De acordo com o decreto-lei, “o apoio é objeto de declaração trimestral de rendimentos, estando sujeito à correspondente contribuição social”.

A ministra afirmou que a medida deverá custar cerca de 294 milhões de euros. Questionada sobre de que forma serão fiscalizadas medidas como o isolamento profilático, durante o qual os trabalhadores recebem o salário a 100%, a ministra garantiu que deu indicações à Autoridade para as Condições do Trabalho para “dar prioridade à fiscalização das medidas colocadas à disposição”.

Além destas medidas, foi também aprovado na quinta-feira, em Conselho de Ministros, um apoio extraordinário aos trabalhadores independentes nos casos de quebra de atividade económica e um adiamento do pagamento das contribuições para a Segurança Social para estes trabalhadores.

ZAP //

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8 Comments

  1. Porque é que o trabalhador independente só recebe 33%?
    Porque é que a entidade patronal tem de suportar metade dos custos de uma medida do governo?
    Este governo de fantoches não sabe tratar todos por igual e não sabe suportar as decisões que toma sem assaltar as empresas?

    • – “Este governo de fantoches não sabe tratar todos por igual e não sabe suportar as decisões que toma sem assaltar as empresas?”
      – NÃO

    • Este governo é uma vergonha.
      A função pública é a nova nobreza e a restante população trata-se apenas de uns miseráveis, com os trabalhadores independentes e empresários a servirem apenas para encher os cofres do Estado.

  2. Fantástico! As empresas vão ter uma quebra nas receitas, os patrões apenas receberão um apoio de 33% do seu vencimento (que na prática e na generalidade nunca receberão, pois a maioria é imprescindível no seu local de trabalho e não se podem ausentar), vão ter de pagar 33% aos trabalhadores que deixem de trabalhar, e ainda vão ter de tratar da papelada toda (pois os funcionários públicos já estão em casa sem fazer nada e não podem tratar disso).
    Não conseguiremos arranjar mais alguma coisa para tramar ainda mais as empresas e os patrões? É que este espectáculo sádico parece não ter fim, de tanta é a vontade de causar mais sofrimento a quem já está a sofrer…

  3. Falta só referir o que é que os trabalhadores independentes têm de fazer, certo?
    Já não basta a precariedade, a maior carga fiscal e a falta de apoios, também nestes casos são negativamente discriminados…

  4. Boa noite, a minha mulher está em casa a teletrabalho, temos 3 crianças todas abaixo da faixa dos 12 anos. Sendo assim posso eu ficar em casa e usufruir do apoio de 66% do estado? Torna-se muito complicado ficar em casa em teletrabalho e ter de tratar de 3 crianças, almoços, lida da casa e trabalhar ao mesmo tempo…

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